Apesar de rara hoje, a história mostra que o Senado já rejeitou indicados ao Supremo Tribunal Federal, com cinco nomes barrados em 1894, estabelecendo um precedente para a exigência de notável saber jurídico.

A rejeição de indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Senado Federal, embora incomum atualmente, tem precedentes históricos no Brasil. Em 1894, durante o governo de Floriano Peixoto, um período de significativa instabilidade política, cinco nomes propostos para a corte foram barrados pelos senadores. Entre os rejeitados estava Cândido Barata Ribeiro, que enfrentou objeções por não possuir formação jurídica e por críticas à sua gestão administrativa. Outros indicados, como Ewerton Quadros e Demóstenes Lobo, também foram vetados por não atenderem a critérios técnicos.
Essas rejeições, que incluíram ainda Innocêncio Galvão de Queiroz e Antônio Sève Navarro – juristas que não convenceram os senadores sobre seu "notável saber jurídico" –, foram cruciais para consolidar a exigência de que os membros do STF possuam uma trajetória profissional compatível com a função. Desde então, presidentes da República têm evitado indicar nomes com alto risco de rejeição, com a avaliação e negociação política ocorrendo em etapas prévias à indicação formal.
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