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Governo Trump reclassifica maconha medicinal para categoria menos perigosa

O governo Trump reclassificou a maconha medicinal licenciada da Lista I para a Lista III de entorpecentes, facilitando pesquisa e concedendo isenções fiscais.

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Foto: BBC World
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23/04 às 10:05 · atualizado 12:02

Pontos principais

  • A maconha medicinal licenciada foi reclassificada da Lista I para a Lista III de entorpecentes nos EUA.
  • A medida, assinada pelo procurador-geral interino Todd Blanche, cumpre uma promessa de Trump de expandir o acesso a opções de tratamento médico.
  • Empresas de maconha medicinal licenciadas agora podem deduzir despesas comerciais em impostos federais.
  • A reclassificação se aplica apenas à maconha medicinal licenciada por programas estaduais, não legalizando o uso recreativo ou medicinal geral.
  • A ação legitima programas de maconha medicinal em 40 estados e estabelece um sistema acelerado para registro de produtores e distribuidores na DEA.

O governo Trump reclassificou a maconha medicinal licenciada nos Estados Unidos, movendo-a da Lista I para a Lista III de entorpecentes. Esta mudança, assinada pelo procurador-geral interino Todd Blanche, indica um menor potencial de abuso e um uso medicinal aceito para a substância, cumprindo uma promessa de campanha de Trump de expandir o acesso a opções de tratamento médico. A reclassificação permite que empresas de maconha medicinal licenciadas deduzam despesas comerciais em impostos federais e facilita a pesquisa sobre a cannabis, removendo penalidades para pesquisadores que obtêm a substância licenciada.

É importante notar que a medida se aplica exclusivamente à maconha medicinal licenciada por programas estaduais, não legalizando a droga para uso recreativo ou medicinal geral. A ação legitima programas de maconha medicinal já existentes em 40 estados e estabelece um sistema acelerado para o registro de produtores e distribuidores na DEA. Esta decisão representa uma mudança significativa na política de drogas dos EUA, que mantinha a proibição da maconha desde 1937, e contornou o processo de revisão anterior do Departamento de Justiça ao basear-se em uma disposição da lei federal que permite ao procurador-geral determinar a classificação de drogas sob tratados internacionais.

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