Gastos com Ozempic e Mounjaro só são dedutíveis do IR em conta hospitalar
A Receita Federal permite a dedução de medicamentos como Ozempic e Mounjaro no Imposto de Renda apenas se integrarem uma conta hospitalar, não quando comprados em farmácias.
Pontos principais
- Medicamentos comprados diretamente em farmácias não são dedutíveis do Imposto de Renda, mesmo com prescrição médica.
- A dedução de gastos com medicamentos só é possível se eles estiverem incluídos na nota fiscal de um estabelecimento hospitalar.
- Para a dedução, o medicamento deve ser parte de uma despesa médica hospitalar, como em cirurgias ou internações.
- É essencial manter documentação detalhada, como nota fiscal com descrição dos serviços e identificação do prestador e paciente.
- A despesa dedutível deve ser lançada na ficha "Pagamentos Efetuados" e não possui limite de valor, desde que comprovada.
Especialistas esclarecem que os gastos com medicamentos como Ozempic e Mounjaro só podem ser deduzidos do Imposto de Renda se integrarem uma conta hospitalar. A Receita Federal não permite a dedução de medicamentos adquiridos diretamente em farmácias, mesmo com prescrição médica, considerando-os de uso domiciliar. Para que a dedução seja válida, o medicamento deve constar na nota fiscal ou fatura de um hospital ou clínica, sendo parte de uma despesa médica hospitalar, como em procedimentos cirúrgicos ou internações.
É crucial que os contribuintes mantenham documentação idônea e detalhada, como nota fiscal com a descrição dos serviços e a identificação do prestador e do paciente. A despesa dedutível deve ser lançada na ficha "Pagamentos Efetuados" da declaração, sem limite de valor, desde que devidamente comprovada. Esta regra se aplica apenas a quem opta pela declaração completa do Imposto de Renda.
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