Copasa informa à CVM que decisão do TCE-MG não barra privatização
A Copasa comunicou à CVM que a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) não impede sua privatização, apenas orienta a postergação de atos definitivos.
Pontos principais
- A Copasa defendeu que a decisão do TCE-MG não proíbe a oferta de ações para sua privatização.
- A empresa entende que a decisão permite a continuidade de etapas preparatórias do processo.
- O TCE-MG recomendou que atos definitivos da privatização sejam postergados até a conclusão da análise do tribunal.
- A estrutura analisada pela Copasa não envolve edital de venda ou leilão, mas sim uma oferta pública de ações.
- A companhia ainda aguarda definições do Estado de Minas Gerais sobre o cronograma de privatização.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) não impede o processo de sua privatização. Segundo a empresa, o entendimento é que a decisão do TCE-MG permite a continuidade das etapas preparatórias, mas recomenda que atos definitivos, como a oferta pública de ações, sejam postergados até a conclusão da análise do tribunal.
A Copasa esclareceu que a estrutura em discussão não se refere a um edital de venda ou leilão, mas sim a uma oferta pública de ações. A empresa afirmou que ainda não recebeu definições do Estado de Minas Gerais sobre o cronograma da privatização e que manterá o mercado informado sobre quaisquer novidades relativas ao processo.
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