Copasa: decisão do TCE-MG não impede oferta de ações
A Copasa informou que a decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais não impede sua oferta de ações, apenas recomenda que atos definitivos aguardem um posicionamento final do órgão.
Pontos principais
- A Copasa respondeu a questionamento da CVM sobre sua oferta de ações.
- O Tribunal de Contas de Minas Gerais autorizou a continuidade das etapas preparatórias para a desestatização.
- A decisão do TCE-MG recomendou que as decisões finais sobre a oferta de ações aguardem seu posicionamento definitivo.
- A empresa afirmou que a decisão não veda a oferta, apenas condiciona os atos conclusivos.
- A Copasa continua colaborando com as solicitações de informações do Tribunal de Contas.
A Copasa (CSMG3) esclareceu que a recente decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) não impede a continuidade de sua oferta de ações. A empresa, em resposta a um questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), afirmou que o TCE-MG autorizou as etapas preparatórias para a desestatização, mas recomendou que as decisões finais sobre a oferta aguardem um posicionamento definitivo do órgão.
Segundo a Copasa, a decisão não proíbe a oferta, mas condiciona os atos conclusivos a uma manifestação posterior do Tribunal. A companhia reforçou que mantém a colaboração com o TCE-MG, fornecendo todas as informações solicitadas para o processo.
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