Justiça bloqueia bens de sócios da Fictor fora da recuperação judicial
A Justiça de Curitiba determinou o bloqueio cautelar dos ativos financeiros dos sócios da Fictor Invest Ltda., em uma ação que desconsidera a personalidade jurídica da empresa.
Pontos principais
- A 23ª Vara Cível de Curitiba decretou o arresto cautelar dos ativos financeiros dos sócios da Fictor Invest Ltda.
- A decisão judicial é de caráter liminar e ocorre fora do processo de recuperação judicial da empresa.
- A investidora Janine Guiomar Fendrich Vendramini solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da Fictor.
- O bloqueio de bens visa garantir possíveis ressarcimentos a investidores da empresa.
A Justiça de Curitiba, por meio da 23ª Vara Cível, determinou o bloqueio cautelar dos ativos financeiros dos sócios da Fictor Invest Ltda. A decisão, de caráter liminar, foi tomada em uma ação que desconsidera a personalidade jurídica da empresa, operando independentemente do processo de recuperação judicial em curso.
A medida foi solicitada pela investidora Janine Guiomar Fendrich Vendramini e tem como objetivo principal assegurar o ressarcimento de possíveis prejuízos a investidores. O bloqueio dos bens dos sócios busca garantir que haja recursos disponíveis para cobrir eventuais obrigações financeiras da Fictor Invest Ltda.
Comentários
Carregando comentários...
