Fachin leva ao plenário do STF ação sobre resolução que proíbe “cura gay”
O ministro Edson Fachin moveu para o plenário físico do STF o julgamento da resolução do Conselho Federal de Psicologia que veda terapias de conversão sexual.
Pontos principais
- O ministro Edson Fachin solicitou destaque e levou ao plenário físico do STF o julgamento da ação sobre a “cura gay”.
- A ação questiona a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) de 1999 que proíbe terapias de conversão sexual.
- O Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião argumentam que a resolução viola a liberdade religiosa de psicólogos.
- O PDT defende a constitucionalidade da norma, afirmando que ela protege o atendimento psicológico de interferências religiosas.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela constitucionalidade da resolução, citando a laicidade do Estado.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou destaque e encaminhou para o plenário físico o julgamento que decide sobre a validade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe as chamadas terapias de conversão sexual, popularmente conhecidas como “cura gay”. A norma do CFP, em vigor desde 1999, veda a associação entre psicoterapia e crenças religiosas para fins de reversão sexual, impedindo que psicólogos ofereçam tais práticas.
O julgamento, que estava em andamento no plenário virtual, foi interrompido com o pedido de destaque de Fachin e não tem data para ser retomado. A ação foi movida pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião, que alegam violação da liberdade religiosa dos profissionais. Em contrapartida, o PDT defende a constitucionalidade da resolução, argumentando que ela não restringe a fé, mas impede que crenças pessoais interfiram no atendimento psicológico. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado pela constitucionalidade da resolução, enfatizando a importância da laicidade do Estado.
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