A Câmara dos Deputados aprovou o PL 399/2025, de autoria do deputado Flávio Nogueira, que visa combater a adulteração de combustíveis no Brasil, elevando significativamente as multas aplicadas aos infratores. As penalidades para falsificação ou adulteração de registros de venda de combustíveis foram reajustadas em 4,7 vezes, com a pena mínima passando de R$ 20 mil para R$ 94 mil, e a máxima de R$ 1 milhão para R$ 4,7 milhões. Para a construção ou operação ilegal de instalações, as multas variarão entre R$ 23,5 mil e R$ 9,4 milhões. Crimes gravíssimos, como importação ou comercialização de petróleo fraudado, podem gerar multas de até R$ 23,5 milhões.
Além do aumento das multas, o texto estabelece critérios para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) determinar os valores das penalidades, considerando a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator, o porte da empresa, a reincidência e a cooperação. O projeto também limita a interferência judicial nas decisões da ANP, exigindo que liminares sejam concedidas apenas após a agência ser ouvida e impedindo a revisão de decisões técnicas. Uma nova taxa de fiscalização anual foi criada para as indústrias de petróleo, gás natural, biocombustíveis, hidrogênio e captura de CO2, com valores que variam de R$ 220 mil para fiscalização de contratos de Exploração e Produção, até taxas por demanda como aprovação de anexação de áreas (R$ 10 mil).
O projeto, que agora segue para análise do Senado, também amplia a fiscalização do setor ao conceder à ANP acesso irrestrito aos dados de venda de combustíveis. A proposta ainda prevê restrições para a abertura de novos postos de combustíveis, visando um controle mais rigoroso sobre o mercado.
Gazeta do Povo • 8 abr, 09:35
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