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C6 Bank retoma consignado após decisão judicial contra bloqueio do INSS

O C6 Bank obteve uma decisão judicial favorável que permite a retomada da oferta de empréstimos consignados, após o INSS ter suspendido o registro de novas operações.

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Foto: InfoMoney
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23/03 às 13:01 · atualizado 16:03

Pontos principais

  • O C6 Bank conseguiu uma decisão cautelar da Justiça para voltar a operar com empréstimos consignados.
  • A suspensão inicial pelo INSS ocorreu devido a suposto descumprimento de cláusulas e cobranças indevidas.
  • O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes considerou a medida do INSS desproporcional e sem amparo legal.
  • A decisão judicial suspende a exigência de devolução de valores como condição para a continuidade das atividades do C6 Bank.
  • Empréstimos consignados representam 45% da carteira de crédito expandida do C6 Bank, que somava R$ 89,3 bilhões no final do ano passado.

O C6 Bank conseguiu uma decisão judicial que o autoriza a retomar a oferta de empréstimos consignados, após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter suspendido o registro de novas operações. A suspensão inicial por parte do INSS foi motivada por alegações de descumprimento de cláusulas e cobranças indevidas. No entanto, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes considerou a medida desproporcional e sem amparo legal, argumentando que a interrupção da principal atividade do banco por valores ainda em discussão causaria prejuízos financeiros e perda de mercado.

A decisão judicial também suspende a exigência de devolução de valores como condição para a continuidade das atividades do C6 Bank e permite o restabelecimento do acesso do banco ao sistema de consignações. Os empréstimos consignados são uma parte significativa do negócio do banco, representando 45% de sua carteira de crédito expandida, que totalizou R$ 89,3 bilhões no final do ano passado. O C6 Bank, que tem o JPMorgan Chase como sócio, mantém que seus produtos são legais e que a contratação pelos clientes foi autônoma e opcional, discordando da interpretação do INSS.

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