As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Brasil possuem amplos poderes investigativos, mas são limitadas por sua natureza legislativa e a supervisão do Poder Judiciário.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) representam um importante mecanismo de fiscalização do Poder Legislativo sobre atos da administração pública no Brasil. Com poderes de investigação equiparados aos de autoridades judiciais, as CPIs podem determinar quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, além de convocar indivíduos para depor. Contudo, suas atribuições são restritas, não podendo ordenar prisões preventivas, interceptações telefônicas, nem processar, julgar ou condenar.
Para serem instauradas, as CPIs necessitam de um fato determinado, prazo definido e a assinatura de um terço dos membros da respectiva Casa Legislativa, sendo um direito assegurado à minoria parlamentar. Ao final dos trabalhos, as comissões elaboram relatórios que podem sugerir indiciamentos ao Ministério Público, mas não possuem autonomia para aplicar sanções. Decisões que excedam seus limites constitucionais podem ser anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como já ocorreu em casos envolvendo a CPMI do INSS e o banqueiro Daniel Vorcaro.
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