Investidores que obtiveram lucro em operações de renda variável durante o ano de 2025 e não efetuaram o pagamento mensal do Imposto de Renda (IR) por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) devem buscar a regularização imediata. A omissão no pagamento pode acarretar sérias consequências, como multas de mora, juros sobre o valor devido, questionamentos por parte do Fisco e até mesmo o bloqueio do CPF, além da retenção de futuras restituições de imposto. É crucial estar atento às regras, pois a isenção de R$ 20 mil em vendas mensais de ações não se estende a outros ativos, como BDRs e ETFs, que são tributados a partir de qualquer lucro obtido.
Para evitar penalidades mais severas, como multas de ofício que podem atingir 75% ou 150% do imposto devido, a regularização voluntária é a melhor opção. O processo envolve a reapurarão do imposto, o cálculo da multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e dos juros (taxa Selic), e a emissão das DARFs atualizadas utilizando o SicalcWeb, informando o código de receita 6015. O pagamento deve ser realizado o mais rápido possível para mitigar os acréscimos legais.
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