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Deixou de pagar o IR sobre renda variável em 2025? Veja como gerar DARF

Este artigo detalha como investidores que obtiveram lucro em renda variável em 2025 e não pagaram o Imposto de Renda mensal via DARF podem regularizar sua situação, evitando multas e problemas com a Receita Federal, antes da declaração de 2026.

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06/03 às 05:00

Pontos principais

  • Investidores que tiveram lucro em renda variável em 2025 e não pagaram o IR mensal via DARF devem regularizar a situação para evitar multas e juros.
  • A falta de pagamento do DARF pode levar a débitos com a Receita Federal, multas de mora, juros e questionamentos do Fisco, além de possível bloqueio do CPF e retenção da restituição.
  • A isenção de R$ 20 mil em vendas mensais de ações não se aplica a outros ativos como BDRs e ETFs, que são tributáveis a partir de qualquer lucro.
  • As alíquotas de IR variam de 15% a 20% dependendo do tipo de operação (day trade, comum) e do ativo (ações, ETFs, FIIs, opções, futuros).
  • A regularização voluntária antes de qualquer fiscalização permite aplicar a denúncia espontânea, evitando multas de ofício que podem chegar a 75% ou 150% do imposto devido.
  • Para regularizar, é preciso reapurar o imposto devido, calcular multa e juros, e emitir as DARFs atualizadas usando o SicalcWeb, pagando o mais rápido possível.
  • O SicalcWeb calcula automaticamente os acréscimos legais (multa de 0,33% ao dia limitada a 20% e juros Selic) ao informar o código de receita 6015, o mês do lucro e o valor original.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Gabriel Santana Vieira (contador e advogado tributarista, sócio gestor na GSV Contabilidade)Francine Behn (advogada tributarista)

Organizações

Receita FederalB3GSV Contabilidade