PGR aprova escolas cívico-militares de SP, mas veta pagamentos extras a PMs
A PGR, por meio de Paulo Gonet, deu parecer favorável ao programa de escolas cívico-militares de São Paulo, mas considerou inconstitucional o pagamento extra a policiais militares por falta de fonte de custeio.
Pontos principais
- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao STF sobre o programa de escolas cívico-militares de São Paulo.
- Gonet considerou o programa constitucional, mas apontou a inconstitucionalidade do artigo que prevê pagamentos extras a policiais militares sem fonte de custeio.
- A legislação paulista não viola a Constituição ao prever a atuação da Polícia Militar nas escolas, segundo a PGR, e o programa só será adotado após consulta à comunidade escolar.
- O parecer da PGR diverge da AGU, que se manifestou contra a constitucionalidade do programa, alegando invasão de competência da União em legislar sobre educação.
- A ação foi aberta pelo PSOL em maio de 2024 e tramita sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, sem prazo definido para julgamento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo, mas com uma ressalva importante. O procurador-geral Paulo Gonet considerou a iniciativa constitucional, afirmando que a legislação paulista não viola a Constituição ao permitir a atuação da Polícia Militar nas escolas, desde que haja consulta prévia à comunidade escolar. No entanto, Gonet apontou a inconstitucionalidade do artigo que prevê o pagamento extra a policiais militares que atuam nessas instituições, justificando a decisão pela ausência de indicação de fonte de custeio para tais despesas.
Este posicionamento da PGR diverge da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia se manifestado contra a constitucionalidade do programa, alegando que a medida invadiria a competência da União para legislar sobre educação. A ação, protocolada pelo PSOL em maio de 2024, está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda não há previsão para o julgamento do tema pelo plenário da Corte.
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