Proporção de feminicídios
Quanto dos homicídios de mulheres é registrado como feminicídio — de 9,4% em 2015 para 40,3% em 2024.
2024
40,3%
vs. 2023
+2,8 p.p.
Série
2015 a 2024
O que é este indicador
A fatia dos assassinatos de mulheres que a polícia classifica como feminicídio, a qualificadora criada pela Lei 13.104/2015 para a morte decorrente de violência doméstica ou de menosprezo à condição de mulher.
A subida mede reconhecimento, não violência. O número de mulheres assassinadas mal se moveu no período; o que mudou foi quantas dessas mortes o Estado passou a nomear como feminicídio — de 9,4% no primeiro ano da lei para 40,3% em 2024.
Por que a proporção e não o número absoluto. O Anuário publica a contagem de feminicídios por estado só nos dois anos de cada edição; a série longa que existe é esta. A contagem histórica está no plano de trabalho da seção, e depende de reprocessar as edições anteriores.
O número é registro policial, não contagem de mortes. O Anuário consolida o que as Secretarias de Segurança dos 27 estados reportam, com metodologia própria de padronização. Uma ocorrência só existe aqui se alguém a registrou — mudança na forma de registrar, num estado grande, move a série nacional sem que nada tenha mudado na rua.
Série completa
| Período | Feminicídios (%) | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2024 | 40,3% | +2,8 p.p. |
| 2023 | 37,5% | +0,5 p.p. |
| 2022 | 37,0% | +2,2 p.p. |
| 2021 | 34,8% | +0,9 p.p. |
| 2020 | 33,9% | +0,4 p.p. |
| 2019 | 33,5% | +5,2 p.p. |
| 2018 | 28,3% | +4,7 p.p. |
| 2017 | 23,6% | +1,7 p.p. |
| 2016 | 21,9% | +12,5 p.p. |
| 2015 | 9,4% | — |
