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Proporção de feminicídios

Quanto dos homicídios de mulheres é registrado como feminicídio — de 9,4% em 2015 para 40,3% em 2024.

2024

40,3%

vs. 2023

+2,8 p.p.

Série

2015 a 2024

O que é este indicador

A fatia dos assassinatos de mulheres que a polícia classifica como feminicídio, a qualificadora criada pela Lei 13.104/2015 para a morte decorrente de violência doméstica ou de menosprezo à condição de mulher.

A subida mede reconhecimento, não violência. O número de mulheres assassinadas mal se moveu no período; o que mudou foi quantas dessas mortes o Estado passou a nomear como feminicídio — de 9,4% no primeiro ano da lei para 40,3% em 2024.

Por que a proporção e não o número absoluto. O Anuário publica a contagem de feminicídios por estado só nos dois anos de cada edição; a série longa que existe é esta. A contagem histórica está no plano de trabalho da seção, e depende de reprocessar as edições anteriores.

O número é registro policial, não contagem de mortes. O Anuário consolida o que as Secretarias de Segurança dos 27 estados reportam, com metodologia própria de padronização. Uma ocorrência só existe aqui se alguém a registrou — mudança na forma de registrar, num estado grande, move a série nacional sem que nada tenha mudado na rua.

Série completa

PeríodoFeminicídios (%)vs. período anterior
202440,3%+2,8 p.p.
202337,5%+0,5 p.p.
202237,0%+2,2 p.p.
202134,8%+0,9 p.p.
202033,9%+0,4 p.p.
201933,5%+5,2 p.p.
201828,3%+4,7 p.p.
201723,6%+1,7 p.p.
201621,9%+12,5 p.p.
20159,4%