Daily Journal

Fundo eleitoral — recebido pelas campanhas

Quanto do fundo eleitoral chegou de fato às candidaturas, pelo que elas declararam ao TSE — sempre menos que o autorizado.

2026

R$ 2,3 bi

vs. 2024

−51,6%

Série

2018 a 2026

O dado mais recente é preliminar e ainda será revisado pela fonte.

Barras mais claras: dado preliminar, ainda sujeito a revisão da fonte.

O que é este indicador

O que as campanhas declararam ter recebido do fundo eleitoral, somado a partir de cada recibo de receita da prestação de contas eleitorais.

Este número é o declarado pelos candidatos, não o repassado pelo TSE. Ele sai da prestação de contas eleitorais: cada recibo de receita que uma campanha registrou com origem no fundo eleitoral. Fica abaixo do montante autorizado porque parte do fundo não chega a ser repassada pelos diretórios e parte é devolvida ao Tesouro no fim da campanha.

Só a perna partido → candidato é contada. Um candidato pode repassar a outro dinheiro que recebeu do fundo, e esse segundo recibo também vem marcado como fundo especial. Somar os dois contaria o mesmo real duas vezes — R$ 162 milhões a mais só em 2022.

A distância entre autorizado e recebido é a notícia. Comparada com o montante autorizado, esta série mostra quanto do dinheiro público destinado à eleição efetivamente virou campanha. A diferença é dinheiro que ficou no diretório ou voltou ao Tesouro.

O ciclo de 2026 ainda está aberto. Candidatos declaram receita até a prestação de contas final, então o valor de 2026 sobe até a diplomação e aparece marcado como preliminar. Comparar 2026 com um ciclo fechado subestima 2026, e a distância entre os dois não mede nada além do calendário.

Como o fundo é dividido entre os partidos. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 16-D) reparte o montante em quatro cotas: 2% divididos em partes iguais entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE, 35% na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, 48% na proporção do tamanho da bancada na Câmara e 15% na proporção da bancada no Senado. Na prática 98% do dinheiro segue o tamanho do partido no Congresso, e é por isso que a divisão do fundo reproduz a eleição anterior em vez de apostar na seguinte.

O partido decide o resto. O TSE repassa em parcela única ao diretório nacional; quem escolhe quanto vai para cada candidatura é a comissão executiva nacional do partido, por critério que ela mesma fixa e informa ao TSE (Lei 9.504/1997, art. 16-C, § 7º). O fundo só é liberado depois disso.

Série completa

PeríodoRecebido pelas campanhasvs. período anterior
2026preliminarR$ 2,3 bi−51,6%
2024R$ 4,8 bi+0,7%
2022R$ 4,7 bi+161,0%
2020R$ 1,8 bi+7,2%
2018R$ 1,7 bi