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RESOLUÇÃO CIM/CC/PR Nº 11, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato cria três subcomitês técnicos para assessorar o governo na implementação, monitoramento e avaliação das políticas de adaptação e mitigação das mudanças climáticas no Brasil. A medida organiza o trabalho entre diferentes ministérios para garantir que as metas nacionais de clima sejam acompanhadas e atualizadas de forma coordenada.
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Texto integral
RESOLUÇÃO CIM/CC/PR Nº 11, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição de subcomitês de assessoramento permanente ao Subcomitê Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e altera o Regimento Interno do CIM.
O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, por meio da sua Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º-C do Decreto n° 11.550, de 5 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima - CIM, os Subcomitês de Adaptação, de Mitigação e de Monitoramento e Avaliação, com a finalidade de prestar assessoramento técnico permanente ao Subcomitê-Executivo - SUBEX do CIM, no exercício das suas competências estabelecidas no art. 5º-A do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023.
Art. 2º O Subcomitê de Adaptação terá as seguintes competências:
I - acompanhar a implementação da Estratégia Nacional de Adaptação - ENA e dos Planos Setoriais e Temáticos;
II - estabelecer o fluxo contínuo de comunicação com os Ministérios responsáveis pela implementação dos Planos Setoriais e Temáticos de Adaptação;
III - monitorar continuamente a implementação e os resultados da Estratégia Nacional de Adaptação e dos Planos Setoriais e Temáticos, em coordenação com o Subcomitê de Monitoramento e Avaliação;
IV - receber e debater tecnicamente as recomendações das instâncias do CIM sobre a implementação do Plano Clima Adaptação;
V - propor a atualização da ENA e dos Planos Setoriais e Temáticos em periodicidade definida pela Resolução CIM nº 03, de 14 de setembro de 2023, de forma a atualizar as metas nacionais de adaptação, de acordo com os resultados da avaliação do Plano Clima e com os resultados de estudos conduzidos pelo Subcomitê de Adaptação;
VI - subsidiar a elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Clima, em coordenação com o Subcomitê de Monitoramento e Avaliação;
VII - elaborar subsídios para atualização das metas nacionais de adaptação existentes e para definição de novas metas nacionais de adaptação;
VIII - elaborar subsídios para formulação do eixo "Adaptação" da Estratégia de Longo Prazo - LTS no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - CQNUMC;
IX - elaborar subsídios sobre o posicionamento externo do Brasil sobre adaptação nas negociações internacionais no âmbito da CQNUMC; e
X - elaborar subsídios para o acompanhamento das demais políticas, planos e ações relativos à adaptação à mudança do clima, em coordenação com as instâncias do CIM.
Art. 3º O Subcomitê de Adaptação será composto por um representante de cada um dos ministérios responsáveis pelos Planos Setoriais ou Temáticos vinculados ao Plano Clima Adaptação.
§ 1º É facultada a indicação de representantes dos demais Ministérios que integram o CIM.
§ 2º Cada membro do Subcomitê de Adaptação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º A coordenação do Subcomitê de Adaptação será realizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 4º O Subcomitê de Mitigação terá as seguintes competências:
I - acompanhar a implementação da Estratégia Nacional de Mitigação - ENM e dos Planos Setoriais;
II - estabelecer o fluxo contínuo de comunicação com os Ministérios responsáveis pela implementação dos Planos Setoriais de Mitigação;
III - monitorar continuamente a implementação e os resultados da Estratégia Nacional de Mitigação e dos Planos Setoriais, em coordenação com o Subcomitê de Monitoramento e Avaliação;
IV - receber e debater tecnicamente as recomendações das instâncias do CIM sobre a implementação do Plano Clima Mitigação;
V - propor a atualização da ENM e dos Planos Setoriais em periodicidade definida pela Resolução nº 03 de 2023 do CIM, de forma a atualizar as metas nacionais de mitigação, de acordo com os resultados da avaliação do Plano Clima e com os resultados de estudos conduzidos pelo Subcomitê de Mitigação;
VI - subsidiar a elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Clima, em coordenação com o Subcomitê de Monitoramento e Avaliação;
VII - elaborar subsídios para atualização das metas nacionais de mitigação existentes e para definição de nova meta nacional de mitigação;
VIII - elaborar subsídios para formulação do eixo "Mitigação" da Estratégia de Longo Prazo - LTS no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - CQNUMC;
IX - elaborar subsídios sobre o posicionamento externo do Brasil sobre mitigação nas negociações internacionais no âmbito da CQNUMC; e
X - elaborar subsídios para o acompanhamento das demais políticas, planos e ações relativos à mitigação da mudança do clima, em coordenação com as instâncias do CIM.
Art. 5º O Subcomitê de Mitigação será composto por um representante de cada um dos ministérios responsáveis pelos Planos Setoriais vinculados ao Plano Clima Mitigação.
§ 1º É facultada a indicação de representantes dos demais Ministérios que integram o CIM.
§ 2º Cada membro do Subcomitê de Mitigação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º A coordenação do Subcomitê de Mitigação será realizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, pela Casa Civil e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 6º O Subcomitê de Monitoramento e Avaliação terá as seguintes competências:
I - apoiar tecnicamente o monitoramento e avaliação periódica do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e seus planos setoriais e temáticos de adaptação e de mitigação;
II - fornecer subsídios para o Subcomitê-Executivo assessorar o CIM na análise de dados, cenários e processos de tomada de decisão quanto ao monitoramento e avaliação das políticas, planos e ações relacionados à mudança do clima;
III - consolidar relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Clima e demais políticas, planos e ações relativos à mudança do clima;
IV - sistematizar o monitoramento realizado pelos Subcomitês de Adaptação e Mitigação;
V - articular-se com as demais instâncias do CIM, para viabilizar o processo de avaliação do Plano Clima e demais políticas, planos e ações relativos à mudança do clima;
VI - propor aos Subcomitês de Adaptação e Mitigação ajustes nas ações, metas e indicadores do Plano Clima, com base em evidências técnicas e científicas; e
VII - coordenar a comunicação e transparência ativa dos resultados de monitoramento e avaliação do Plano Clima e demais políticas, planos e ações relativos à mudança do clima.
VIII - coordenar e consolidar relatórios de monitoramento das ações previstas nas Estratégias Transversais para Ação Climática.
Art. 7º O Subcomitê de Monitoramento e Avaliação será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
V - Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 1º Cada membro do Subcomitê de Monitoramento e Avaliação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º A coordenação do Subcomitê de Monitoramento e Avaliação será realizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 8º Os Subcomitês de Adaptação, de Mitigação e de Monitoramento e Avaliação reportarão suas ações ao SUBEX.
Art. 9º Ato do SUBEX aprovará as normas de funcionamento dos Subcomitês de Adaptação, de Mitigação e de Monitoramento e Avaliação.
Art. 10. Os Subcomitês de Adaptação, Mitigação e Monitoramento e Avaliação do CIM se reunirão, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seus coordenadores.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 11. Os coordenadores dos Subcomitês de Adaptação, de Mitigação e de Monitoramento e Avaliação poderão convidar integrantes das Câmaras do CIM e de outras instituições para participar das reuniões.
Art. 12. Os Subcomitês de Adaptação, Mitigação e Monitoramento e Avaliação poderão propor ao Subcomitê-Executivo a instituição de grupos técnicos para apoio no desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Presidente do Comitê
Entidades citadas
- Pessoas
- Miriam Belchior
- Órgãos
- Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, Subcomitê-Executivo, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento
- Normas citadas
- Decreto nº 11.550, Resolução CIM nº 03
- Temas
- Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Plano Clima
