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ComunicadoSeção 3Edição nº 207Pág. 132

COMUNICADO Nº 46.210, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026

Banco Central do Brasil › Área de Política Monetária › Departamento de Operações do Mercado Aberto

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato define o índice de inflação que será usado para calcular os juros de empréstimos não rurais feitos com recursos dos fundos constitucionais (FNO, FNE e FCO) no primeiro semestre de 2027. A medida afeta diretamente o custo das operações de crédito contratadas com esses fundos regionais.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

COMUNICADO Nº 46.210, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026 Divulga o Fator de Inflação Implícita (FII) aplicável às operações de crédito não rural realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para o período de 1º de janeiro de 2027 a 30 de junho de 2027. O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no caput do art. 10 da Resolução CMN nº 5.013, de 28 de abril de 2022, divulga que o Fator de Inflação Implícita (FII), para fins de apuração dos encargos referentes ao período de 1º de janeiro de 2027 a 30 de junho de 2027, é de 1,0595 (um inteiro e quinhentos e noventa e cinco décimos de milésimo). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

Entidades citadas

Pessoas
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Órgãos
Banco Central do Brasil
Normas citadas
Resolução CMN nº 5.013
Temas
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, Fator de Inflação Implícita