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ResoluçãoSeção 1Edição nº 207Pág. 68

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.824, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a empresa Arrozeira Meyer Energia S.A. a utilizar terrenos em Santa Catarina para construir uma subestação e linhas de transmissão de energia. A decisão permite que a empresa desaproprie áreas e institua servidões administrativas necessárias para a passagem dos cabos e a instalação dos equipamentos.

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Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.824, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.016132/2026-96. Interessada: Arrozeira Meyer Energia S.A., CNPJ nº 41.085.050/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da LT 69 kV PCH Arrozeira Meyer - Rio dos Cedros Alto e à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da LD 69 kV Palmeiras - Timbó, na SE Rio dos Cedros Alto, e para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69 kV Rio dos Cedros Alto, localizadas no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Arrozeira Meyer Energia S.A.
Locais
Santa Catarina
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.824
Temas
Energia elétrica, Infraestrutura de transmissão