ResoluçãoSeção 1Edição nº 207Pág. 68
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.824, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a empresa Arrozeira Meyer Energia S.A. a utilizar terrenos em Santa Catarina para construir uma subestação e linhas de transmissão de energia. A decisão permite que a empresa desaproprie áreas e institua servidões administrativas necessárias para a passagem dos cabos e a instalação dos equipamentos.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.824, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.016132/2026-96. Interessada: Arrozeira Meyer Energia S.A., CNPJ nº 41.085.050/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à passagem da LT 69 kV PCH Arrozeira Meyer - Rio dos Cedros Alto e à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da LD 69 kV Palmeiras - Timbó, na SE Rio dos Cedros Alto, e para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 69 kV Rio dos Cedros Alto, localizadas no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Arrozeira Meyer Energia S.A.
- Locais
- Santa Catarina
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.824
- Temas
- Energia elétrica, Infraestrutura de transmissão
