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ResoluçãoSeção 1Edição nº 207Pág. 68

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.823, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a desapropriação de uma área de terra em Cuiabá, Mato Grosso, para a construção de uma estrada de acesso à Subestação Sucuri. A medida permite que a empresa Energisa Mato Grosso utilize o terreno necessário para viabilizar a infraestrutura elétrica local.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.823, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.017000/2026-81. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 138/13,8 kV Sucuri, localizada no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Locais
Cuiabá, Mato Grosso
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.823
Temas
Subestação 138/13,8 kV Sucuri