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ResoluçãoSeção 1Edição nº 207Pág. 143

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.181, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANS interveio na operadora de plano de saúde Santa Casa de Mauá Saúde devido a problemas administrativos e assistenciais graves. Com a medida, a operadora passa a ser submetida a um regime de Direção Técnica para garantir a continuidade do atendimento aos seus beneficiários.

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Texto integral

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.181, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora SANTA CASA DE MAUÁ SAÚDE. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 3 de novembro de 2026, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.036966/2025-38, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora SANTA CASA DE MAUÁ SAÚDE, registro ANS nº 42.119-7, inscrita no CNPJ sob o nº 08.225.953/0001-60. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente

Entidades citadas

Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Empresas
SANTA CASA DE MAUÁ SAÚDE
Normas citadas
Lei nº 9.656, Resolução Regimental nº 21, Medida Provisória nº 2.177-44
Temas
Direção Técnica, Saúde Suplementar