ResoluçãoSeção 1Edição nº 207Pág. 143
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.181, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANS interveio na operadora de plano de saúde Santa Casa de Mauá Saúde devido a problemas administrativos e assistenciais graves. Com a medida, a operadora passa a ser submetida a um regime de Direção Técnica para garantir a continuidade do atendimento aos seus beneficiários.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.181, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora SANTA CASA DE MAUÁ SAÚDE.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 3 de novembro de 2026, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.036966/2025-38, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora SANTA CASA DE MAUÁ SAÚDE, registro ANS nº 42.119-7, inscrita no CNPJ sob o nº 08.225.953/0001-60.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
Entidades citadas
- Pessoas
- Wadih Damous
- Órgãos
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Empresas
- SANTA CASA DE MAUÁ SAÚDE
- Normas citadas
- Lei nº 9.656, Resolução Regimental nº 21, Medida Provisória nº 2.177-44
- Temas
- Direção Técnica, Saúde Suplementar
