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Instrução NormativaSeção 1Edição nº 207Pág. 151

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 477, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato atualiza os padrões técnicos de composição de ácidos graxos para óleos e gorduras de palma e palmiste, incluindo suas frações. A medida altera as especificações de qualidade que devem ser seguidas por fabricantes e processadores desses produtos no Brasil.

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Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 477, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026 Altera a Instrução Normativa - IN nº 87, de 15 de março de 2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 29 de outubro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2021, seção 1, pág. 261, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais. Art. 2º As Tabelas 1 e 2 do Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações que constam no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO I ALTERAÇÕES NA LISTA DE DESIGNAÇÕES E COMPOSIÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DOS ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, INCLUINDO OS ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS, DAS TABELAS 1 E 2 DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021. TABELA 1. ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS Ácidos graxos Designação Óleo ou gordura de palma Óleo ou gordura de palmiste C6:0 ND ND - 0,8 C8:0 ND 2,4 - 6,2 C10:0 ND 2,6 - 5,0 C12:0 ND - 0,5 42,1 - 55,0 C14:0 0,5 - 2,0 14,0 - 18,0 C16:0 37,4 - 47,5 6,5 - 10,0 C16:1 ND - 0,6 ND - 0,2 C17:0 ND - 0,2 ND C17:1 ND ND C18:0 3,5 - 6,0 1,0 - 3,0 C18:1 36,0 - 47,0 12,0 - 20,8 C18:2 7,8 - 12,0 1,0 - 3,5 C18:3 ND - 0,5 ND - 0,2 C20:0 ND - 1,0 ND - 0,2 C20:1 ND - 0,4 ND - 0,2 C20:2 ND ND C22:0 ND - 0,2 ND - 0,2 C22:1 ND ND C22:2 ND ND C24:0 ND ND C24:1 ND ND TABELA 2. ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS Designação Estearina de palma Oleína de palma Superoleína de palma Definição Fração com alto ponto de fusão derivada do fracionamento do óleo de palma. Fração líquida derivada do fracionamento do óleo de palma. Fração líquida derivada do óleo de palma que atinge índice de iodo de 60 ou mais. Ácidos graxos C6:0 ND ND ND C8:0 ND ND ND C10:0 ND ND ND C12:0 0,1 - 0,5 0,1 - 0,5 0,1 - 0,5 C14:0 0,6 - 2,0 0,5 - 1,5 0,2 -1,5 C16:0 44,6 - 74,0 34,9 - 43,5 30,0 - 39,0 C16:1 ND - 0,2 ND - 0,6 ND - 0,5 C17:0 ND - 0,2 ND - 0,2 ND - 0,1 C17:1 ND - 0,1 ND - 0,1 ND - 0,1 C18:0 3,9 - 6,5 3,5 - 5,0 2,8 - 4,5 C18:1 15,5 - 41,1 39,8 - 49,0 43,0 - 51,9 C18:2 3,0 - 10,0 8,5 - 13,5 10,1 - 15,0 C18:3 ND - 0,5 ND - 0,6 0 - 1,0 C20:0 ND - 1,0 ND - 0,6 ND - 0,4 C20:1 ND - 0,4 ND - 0,4 ND - 0,2 C20:2 ND ND ND C22:0 ND - 0,2 ND - 0,2 ND - 0,2 C22:1 ND ND ND C22:2 ND ND ND C24:0 ND ND ND C24:1 ND ND ND

Entidades citadas

Pessoas
Leandro Pinheiro Safatle
Órgãos
ANVISA
Normas citadas
Instrução Normativa ANVISA nº 477, Instrução Normativa nº 87, Lei nº 9.782, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585
Temas
óleos e gorduras vegetais