Instrução NormativaSeção 1Edição nº 207Pág. 151
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 477, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato atualiza os padrões técnicos de composição de ácidos graxos para óleos e gorduras de palma e palmiste, incluindo suas frações. A medida altera as especificações de qualidade que devem ser seguidas por fabricantes e processadores desses produtos no Brasil.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 477, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa - IN nº 87, de 15 de março de 2021, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 29 de outubro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2021, seção 1, pág. 261, que estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.
Art. 2º As Tabelas 1 e 2 do Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 87 de 15 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações que constam no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO I
ALTERAÇÕES NA LISTA DE DESIGNAÇÕES E COMPOSIÇÃO DE ÁCIDOS GRAXOS DOS ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS, INCLUINDO OS ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS, DAS TABELAS 1 E 2 DO ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
TABELA 1. ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS
Ácidos graxos
Designação
Óleo ou gordura de palma
Óleo ou gordura de palmiste
C6:0
ND
ND - 0,8
C8:0
ND
2,4 - 6,2
C10:0
ND
2,6 - 5,0
C12:0
ND - 0,5
42,1 - 55,0
C14:0
0,5 - 2,0
14,0 - 18,0
C16:0
37,4 - 47,5
6,5 - 10,0
C16:1
ND - 0,6
ND - 0,2
C17:0
ND - 0,2
ND
C17:1
ND
ND
C18:0
3,5 - 6,0
1,0 - 3,0
C18:1
36,0 - 47,0
12,0 - 20,8
C18:2
7,8 - 12,0
1,0 - 3,5
C18:3
ND - 0,5
ND - 0,2
C20:0
ND - 1,0
ND - 0,2
C20:1
ND - 0,4
ND - 0,2
C20:2
ND
ND
C22:0
ND - 0,2
ND - 0,2
C22:1
ND
ND
C22:2
ND
ND
C24:0
ND
ND
C24:1
ND
ND
TABELA 2. ÓLEOS E GORDURAS FRACIONADOS
Designação
Estearina de palma
Oleína de palma
Superoleína de palma
Definição
Fração com alto ponto de fusão derivada do fracionamento do óleo de palma.
Fração líquida derivada do fracionamento do óleo de palma.
Fração líquida derivada do óleo de palma que atinge índice de iodo de 60 ou mais.
Ácidos graxos
C6:0
ND
ND
ND
C8:0
ND
ND
ND
C10:0
ND
ND
ND
C12:0
0,1 - 0,5
0,1 - 0,5
0,1 - 0,5
C14:0
0,6 - 2,0
0,5 - 1,5
0,2 -1,5
C16:0
44,6 - 74,0
34,9 - 43,5
30,0 - 39,0
C16:1
ND - 0,2
ND - 0,6
ND - 0,5
C17:0
ND - 0,2
ND - 0,2
ND - 0,1
C17:1
ND - 0,1
ND - 0,1
ND - 0,1
C18:0
3,9 - 6,5
3,5 - 5,0
2,8 - 4,5
C18:1
15,5 - 41,1
39,8 - 49,0
43,0 - 51,9
C18:2
3,0 - 10,0
8,5 - 13,5
10,1 - 15,0
C18:3
ND - 0,5
ND - 0,6
0 - 1,0
C20:0
ND - 1,0
ND - 0,6
ND - 0,4
C20:1
ND - 0,4
ND - 0,4
ND - 0,2
C20:2
ND
ND
ND
C22:0
ND - 0,2
ND - 0,2
ND - 0,2
C22:1
ND
ND
ND
C22:2
ND
ND
ND
C24:0
ND
ND
ND
C24:1
ND
ND
ND
Entidades citadas
- Pessoas
- Leandro Pinheiro Safatle
- Órgãos
- ANVISA
- Normas citadas
- Instrução Normativa ANVISA nº 477, Instrução Normativa nº 87, Lei nº 9.782, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585
- Temas
- óleos e gorduras vegetais
