ResoluçãoSeção 1Edição nº 207Pág. 68
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.820, DE 27 OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a desapropriação de terras no estado de São Paulo para a construção da Subestação Porangaba. A medida permite que a empresa Elektro Redes S.A. tome posse das áreas necessárias para a instalação da infraestrutura de energia elétrica.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.820, DE 27 OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.028767/2026-36. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Porangaba, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Elektro Redes S.A.
- Locais
- São Paulo
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.820
- Temas
- Subestação 138/13,8 kV Porangaba
