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ResoluçãoSeção 1Edição nº 207Pág. 68

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.820, DE 27 OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a desapropriação de terras no estado de São Paulo para a construção da Subestação Porangaba. A medida permite que a empresa Elektro Redes S.A. tome posse das áreas necessárias para a instalação da infraestrutura de energia elétrica.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.820, DE 27 OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028767/2026-36. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Porangaba, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Elektro Redes S.A.
Locais
São Paulo
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.820
Temas
Subestação 138/13,8 kV Porangaba