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AtoSeção 1Edição nº 207Pág. 1

ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

Presidência da República › Conselho de Defesa Nacional › Secretaria-Executiva

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O ato concede autorização (assentimento prévio) para que empresas e pessoas realizem pesquisas minerais, construam um aeródromo privado ou adquiram participações societárias em terras localizadas na faixa de fronteira do Brasil. Essas atividades permanecem sujeitas à análise e fiscalização dos órgãos reguladores competentes, como a ANM e a Anac, devendo respeitar as normas ambientais e de segurança nacional.

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Texto integral

ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, com base no art. 91, § 1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, e no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 335-Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810199/2026-45, de interesse de Eduardo Calixto Bortolin, encaminhado pelo Ofício nº 45.364/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005717/2026-85), para realizar pesquisa de cascalho, saibro e basalto em uma área de 17,25ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Uruguaiana/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 336 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48403.932647/2012-38 e nº 48052.810786/2024-72, de interesse da empresa Águia Fertilizantes S.A., CNPJ nº 15.110.334/0001-95, encaminhados pelo Ofício nº 45.506/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005715/2026-96), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 186,23ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Dom Pedrito/RS e Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 337 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886291/2024-56, de interesse de Cristian Testoni Delavy, encaminhado pelo Ofício nº 46.562/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005833/2026-02), para realizar pesquisa de cassiterita e minério de ouro em uma área de 392,19ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Seringueiras/RO e São Miguel do Guaporé/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 338 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884084/2023-15, de interesse de Luiz Eduardo Pilatti Rosas, encaminhado pelo Ofício nº 46.730/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005839/2026-71), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 9.954,01ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cantá/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 339 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884021/2025-12, de interesse de Luiz Eduardo Pilatti Rosas, encaminhado pelo Ofício nº 46.730/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005839/2026-71), para realizar pesquisa de minério de titânio, ilmenita, minério de zircônio e zircão em uma área de 8.873,19ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bonfim/RR e Cantá/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 340 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826232/2025-99, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.989,38ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Chopinzinho/PR e Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 341 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826233/2025-33, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.989,40ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 342 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826234/2025-88, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.918,42ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 343 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826235/2025-22, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.988,31ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 344 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826236/2025-77, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.987,64ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 345 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826237/2025-11, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.970,35ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 346 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826238/2025-66, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.991,04ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 347 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826239/2025-19, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.984,97ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Coronel Vivida/PR e Pato Branco/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 348 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826240/2025-35, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.981,29ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bom Sucesso do Sul/PR e Itapejara D'Oeste/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 349 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826241/2025-80, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.978,45ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bom Sucesso do Sul/PR, Itapejara D'Oeste/PR e Pato Branco/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 350 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.121003/2026-79, de interesse de Batista Marco Fuzari, encaminhado pelo Ofício nº 566/2026/CADASTRO-SIA/GTHC/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Paraíso, localizado na faixa de fronteira, no município de Alta Floresta D'Oeste/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 351 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso VI, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda., CNPJ nº 11.234.954/0001-85, e à empresa Copa Gestão de Investimentos Ltda., CNPJ nº 15.335.579/0001-10, de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.003057/2026-06, para que a primeira Requerente possa adquirir a participação societária de 100% (cem por cento) das ações da empresa Santo Antonio Agroflorestal S.A., CNPJ nº 54.005.801/0001-79, detentora de direitos reais de superfície sobre imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, nos municípios de Canguçu/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Candiota/RS, Pedro Osório/RS, Pinheiro Machado/RS e Piratini/RS; e a participação societária de até 49% (quarenta e nove por cento) das ações da empresa Algarrobo Propriedades Rurais e Participações S.A., CNPJ nº 54.005.841/0001-10, proprietária de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, nos municípios de Bagé/RS, Candiota/RS, Pedro Osório/RS, Pinheiro Machado/RS e Piratini/RS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. WASHINGTON ROCHA TRIANI

Entidades citadas

Pessoas
Eduardo Calixto Bortolin, Cristian Testoni Delavy, Luiz Eduardo Pilatti Rosas, Batista Marco Fuzari
Órgãos
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Agência Nacional de Mineração, Agência Nacional de Aviação Civil
Empresas
Águia Fertilizantes S.A., RTB Geologia e Mineração Ltda., CMPC Celulose Riograndense Ltda., Copa Gestão de Investimentos Ltda., Santo Antonio Agroflorestal S.A., Algarrobo Propriedades Rurais e Participações S.A.
Normas citadas
Lei nº 6.634
Temas
Faixa de fronteira