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ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Presidência da República › Conselho de Defesa Nacional › Secretaria-Executiva
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO ato concede autorização (assentimento prévio) para que empresas e pessoas realizem pesquisas minerais, construam um aeródromo privado ou adquiram participações societárias em terras localizadas na faixa de fronteira do Brasil. Essas atividades permanecem sujeitas à análise e fiscalização dos órgãos reguladores competentes, como a ANM e a Anac, devendo respeitar as normas ambientais e de segurança nacional.
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Texto integral
ATOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, com base no art. 91, § 1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, e no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve:
Nº 335-Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810199/2026-45, de interesse de Eduardo Calixto Bortolin, encaminhado pelo Ofício nº 45.364/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005717/2026-85), para realizar pesquisa de cascalho, saibro e basalto em uma área de 17,25ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Uruguaiana/RS. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 336 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48403.932647/2012-38 e nº 48052.810786/2024-72, de interesse da empresa Águia Fertilizantes S.A., CNPJ nº 15.110.334/0001-95, encaminhados pelo Ofício nº 45.506/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005715/2026-96), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 186,23ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Dom Pedrito/RS e Lavras do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 337 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48075.886291/2024-56, de interesse de Cristian Testoni Delavy, encaminhado pelo Ofício nº 46.562/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005833/2026-02), para realizar pesquisa de cassiterita e minério de ouro em uma área de 392,19ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Seringueiras/RO e São Miguel do Guaporé/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 338 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884084/2023-15, de interesse de Luiz Eduardo Pilatti Rosas, encaminhado pelo Ofício nº 46.730/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005839/2026-71), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 9.954,01ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cantá/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 339 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48080.884021/2025-12, de interesse de Luiz Eduardo Pilatti Rosas, encaminhado pelo Ofício nº 46.730/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005839/2026-71), para realizar pesquisa de minério de titânio, ilmenita, minério de zircônio e zircão em uma área de 8.873,19ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bonfim/RR e Cantá/RR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e do Incra e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 340 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826232/2025-99, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.989,38ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Chopinzinho/PR e Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 341 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826233/2025-33, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.989,40ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 342 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826234/2025-88, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.918,42ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 343 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826235/2025-22, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.988,31ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Aneel e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 344 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826236/2025-77, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.987,64ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 345 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826237/2025-11, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.970,35ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 346 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826238/2025-66, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.991,04ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Coronel Vivida/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 347 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826239/2025-19, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.984,97ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Coronel Vivida/PR e Pato Branco/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 348 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826240/2025-35, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.981,29ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bom Sucesso do Sul/PR e Itapejara D'Oeste/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 349 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48413.926198/2013-51 e nº 48069.826241/2025-80, de interesse da empresa RTB Geologia e Mineração Ltda., CNPJ nº 01.997.783/0001-92, encaminhados pelo Ofício nº 46.385/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005797/2026-79), para realizar pesquisa de minério de titânio em uma área de 1.978,45ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Bom Sucesso do Sul/PR, Itapejara D'Oeste/PR e Pato Branco/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 350 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.121003/2026-79, de interesse de Batista Marco Fuzari, encaminhado pelo Ofício nº 566/2026/CADASTRO-SIA/GTHC/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Paraíso, localizado na faixa de fronteira, no município de Alta Floresta D'Oeste/RO. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
Nº 351 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso VI, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda., CNPJ nº 11.234.954/0001-85, e à empresa Copa Gestão de Investimentos Ltda., CNPJ nº 15.335.579/0001-10, de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.003057/2026-06, para que a primeira Requerente possa adquirir a participação societária de 100% (cem por cento) das ações da empresa Santo Antonio Agroflorestal S.A., CNPJ nº 54.005.801/0001-79, detentora de direitos reais de superfície sobre imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, nos municípios de Canguçu/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Candiota/RS, Pedro Osório/RS, Pinheiro Machado/RS e Piratini/RS; e a participação societária de até 49% (quarenta e nove por cento) das ações da empresa Algarrobo Propriedades Rurais e Participações S.A., CNPJ nº 54.005.841/0001-10, proprietária de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, nos municípios de Bagé/RS, Candiota/RS, Pedro Osório/RS, Pinheiro Machado/RS e Piratini/RS. As Requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos.
WASHINGTON ROCHA TRIANI
Entidades citadas
- Pessoas
- Eduardo Calixto Bortolin, Cristian Testoni Delavy, Luiz Eduardo Pilatti Rosas, Batista Marco Fuzari
- Órgãos
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Agência Nacional de Mineração, Agência Nacional de Aviação Civil
- Empresas
- Águia Fertilizantes S.A., RTB Geologia e Mineração Ltda., CMPC Celulose Riograndense Ltda., Copa Gestão de Investimentos Ltda., Santo Antonio Agroflorestal S.A., Algarrobo Propriedades Rurais e Participações S.A.
- Normas citadas
- Lei nº 6.634
- Temas
- Faixa de fronteira
