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ComunicadoSeção 3Edição nº 206Pág. 175

COMUNICADO N° 46.207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

Banco Central do Brasil › Área de Cidadania e Supervisão de Conduta › Departamento de Atendimento Institucional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O Banco Central atualizou as regras técnicas para o envio de informações de afastamento de sigilo bancário, padronizando o uso do sistema Simba e alterando códigos de identificação para dados de PIS e FGTS. A medida afeta instituições financeiras que precisam enviar esses dados ao órgão, garantindo que as informações sejam entregues de forma estruturada e padronizada.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

COMUNICADO N° 46.207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026 Divulga informações complementares acerca dos subcenários de utilização das mensagens de afastamento de sigilo bancário do Catálogo 5.13 do CCS (mensagens CCS0011 e CCS0012), para contemplar o envio das informações solicitadas por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA). Substituição da hashtag #extratoMovimentacaoCartaCircular3454 por #extratoMovimentacaoSimba e da hashtag #SaldoPis por #SaldoPisFGTS. O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tendo em conta o art. 2º, inciso II da Resolução BCB nº 179, de 19 janeiro de 2022, e considerando a edição da Instrução Normativa BCB nº 636, de 10 de junho de 2025, traz a público informações complementares ao Comunicado nº 35.953, de 22 de julho de 2020, sobre as mensagens CCS0011 e CCS0012, com vistas a esclarecer acerca dos cenários de utilização das mensagens de afastamento de sigilo bancário, para contemplar o envio das informações solicitadas por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), cuja utilização foi estabelecida por meio da Carta-Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013. 2. Na tabela constante do item 6 do Comunicado nº 35.953, de 22 de julho de 2020, alterada pelo Comunicado n° 36.716, de 2 de fevereiro de 2021, ficam substituídas, a partir de 1° de dezembro de 2026, a hashtag #extratoMovimentacaoCartaCircular3454 por #extratoMovimentacaoSimba, e a hashtag #SaldoPis por #SaldoPisFGTS, conforme descrito no quadro abaixo: #extratoMovimentacaoSimba Extrato de movimentação - Instrução Normativa BCB n° 636 (Simba) Extrato de movimentação no formato definido pela Instrução Normativa BCB n° 636/2025 (padrão Simba), em formato estruturado para análise de dados, com identificação de origem e destino das movimentações. Essas informações poderão ser enviadas via sistema Simba, o que exige o preenchimento do número de Caso Simba, e ficarão disponíveis na tela do sistema, assim que enviadas pelas instituições demandadas. Alteração de hashtag #saldoPisFGTS Saldo da Conta PIS e FGTS CEF Saldo da conta PIS e da conta FGTS mantidas na Caixa Econômica Federal.Essas informações serão fornecidas preferencialmente em formato aberto (txt, csv, xlsx, ...) e/ou PDF/A e enviadas via STA. Alteração de hashtag 3. Eventuais dúvidas acerca do Grupo de Serviços CCS deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail ccs@bcb.gov.br. Denis Muniz da Silva Carvalho Chefe do Departamento de Atendimento Institucional Caio Moreira Fernandes Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

Entidades citadas

Pessoas
Denis Muniz da Silva Carvalho, Caio Moreira Fernandes
Órgãos
Banco Central do Brasil
Empresas
Caixa Econômica Federal
Normas citadas
Lei nº 4.595, Lei nº 9.613, Resolução BCB nº 179, Instrução Normativa BCB nº 636
Temas
Sistema de Transferência de Arquivos, Simba, CCS