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COMUNICADO N° 46.207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Banco Central do Brasil › Área de Cidadania e Supervisão de Conduta › Departamento de Atendimento Institucional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO Banco Central atualizou as regras técnicas para o envio de informações de afastamento de sigilo bancário, padronizando o uso do sistema Simba e alterando códigos de identificação para dados de PIS e FGTS. A medida afeta instituições financeiras que precisam enviar esses dados ao órgão, garantindo que as informações sejam entregues de forma estruturada e padronizada.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
COMUNICADO N° 46.207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Divulga informações complementares acerca dos subcenários de utilização das mensagens de afastamento de sigilo bancário do Catálogo 5.13 do CCS (mensagens CCS0011 e CCS0012), para contemplar o envio das informações solicitadas por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA). Substituição da hashtag #extratoMovimentacaoCartaCircular3454 por #extratoMovimentacaoSimba e da hashtag #SaldoPis por #SaldoPisFGTS.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tendo em conta o art. 2º, inciso II da Resolução BCB nº 179, de 19 janeiro de 2022, e considerando a edição da Instrução Normativa BCB nº 636, de 10 de junho de 2025, traz a público informações complementares ao Comunicado nº 35.953, de 22 de julho de 2020, sobre as mensagens CCS0011 e CCS0012, com vistas a esclarecer acerca dos cenários de utilização das mensagens de afastamento de sigilo bancário, para contemplar o envio das informações solicitadas por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), cuja utilização foi estabelecida por meio da Carta-Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.
2. Na tabela constante do item 6 do Comunicado nº 35.953, de 22 de julho de 2020, alterada pelo Comunicado n° 36.716, de 2 de fevereiro de 2021, ficam substituídas, a partir de 1° de dezembro de 2026, a hashtag #extratoMovimentacaoCartaCircular3454 por #extratoMovimentacaoSimba, e a hashtag #SaldoPis por #SaldoPisFGTS, conforme descrito no quadro abaixo:
#extratoMovimentacaoSimba
Extrato de movimentação - Instrução Normativa BCB n° 636 (Simba)
Extrato de movimentação no formato definido pela Instrução Normativa BCB n° 636/2025 (padrão Simba), em formato estruturado para análise de dados, com identificação de origem e destino das movimentações. Essas informações poderão ser enviadas via sistema Simba, o que exige o preenchimento do número de Caso Simba, e ficarão disponíveis na tela do sistema, assim que enviadas pelas instituições demandadas.
Alteração de hashtag
#saldoPisFGTS
Saldo da Conta PIS e FGTS CEF
Saldo da conta PIS e da conta FGTS mantidas na Caixa Econômica Federal.Essas informações serão fornecidas preferencialmente em formato aberto (txt, csv, xlsx, ...) e/ou PDF/A e enviadas via STA.
Alteração de hashtag
3. Eventuais dúvidas acerca do Grupo de Serviços CCS deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail ccs@bcb.gov.br.
Denis Muniz da Silva Carvalho
Chefe do Departamento de Atendimento Institucional
Caio Moreira Fernandes
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
Entidades citadas
- Pessoas
- Denis Muniz da Silva Carvalho, Caio Moreira Fernandes
- Órgãos
- Banco Central do Brasil
- Empresas
- Caixa Econômica Federal
- Normas citadas
- Lei nº 4.595, Lei nº 9.613, Resolução BCB nº 179, Instrução Normativa BCB nº 636
- Temas
- Sistema de Transferência de Arquivos, Simba, CCS
