Decreto numeradoSeção 1Edição nº 206Pág. 3
DECRETO Nº 13.143, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste decreto prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais (CEEXT) até 1º de dezembro de 2031. Também autoriza o remanejamento temporário de cargos e funções da Secretaria de Gestão e Inovação para a referida comissão até a mesma data.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.143, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2031, quando será automaticamente extinta." (NR)
"Art. 22. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2031, da Secretaria de Gestão e Inovação para a CEEXT, os seguintes CCE e FCE:
.................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva, Esther Dweck
- Órgãos
- Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, Secretaria de Gestão e Inovação, CEEXT
- Locais
- Rondônia, Amapá, Roraima
- Normas citadas
- Decreto nº 13.143, Decreto nº 12.261, Constituição
