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Decreto numeradoSeção 1Edição nº 206Pág. 3

DECRETO Nº 13.143, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

Atos do Poder Executivo

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais (CEEXT) até 1º de dezembro de 2031. Também autoriza o remanejamento temporário de cargos e funções da Secretaria de Gestão e Inovação para a referida comissão até a mesma data.

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Texto integral

DECRETO Nº 13.143, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026 Altera o Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 12.261, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2031, quando será automaticamente extinta." (NR) "Art. 22. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2031, da Secretaria de Gestão e Inovação para a CEEXT, os seguintes CCE e FCE: .................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva, Esther Dweck
Órgãos
Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, Secretaria de Gestão e Inovação, CEEXT
Locais
Rondônia, Amapá, Roraima
Normas citadas
Decreto nº 13.143, Decreto nº 12.261, Constituição