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DECRETO Nº 13.144, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste decreto reorganiza a estrutura administrativa da ANVISA, transformando e remanejando cargos em comissão e funções de confiança. Além disso, cria formalmente a unidade de Auditoria Interna na agência para fortalecer o controle interno, a gestão de riscos e a governança.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECRETO Nº 13.144, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, que aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CD I;
b) quatro CD II;
c) cinco CGE I;
d) vinte e um CGE II;
e) quarenta e oito CGE III;
f) cinco CA II;
g) quatro CAS II
h) quarenta e dois CCT V;
i) cinquenta e oito CCT IV;
j) sessenta e sete CCT III;
k) oitenta CCT II; e
l) cento e cinquenta e dois CCT I; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANVISA:
a) um CCE 1.18;
b) quatro CCE 1.17;
c) um CCE 1.16;
d) seis CCE 1.15;
e) cinco CCE 2.15;
f) cinco FCE 1.16;
g) vinte e duas FCE 1.15;
h) sessenta e uma FCE 1.13;
i) cento e dez FCE 1.11;
j) trinta e cinco FCE 1.08;
k) seis FCE 2.15;
l) cinco FCE 2.13;
m) vinte e cinco FCE 2.11;
n) oitenta e três FCE 2.08;
o) cento e vinte e seis FCE 2.04; e
p) setenta e oito FCE 2.03.
Art. 2º Ficam transformados os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT da ANVISA, os CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º-A e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
V - Auditoria Interna; e
VI - Conselho Consultivo.
..............................................................................................................................." (NR)
"Art. 22. ...............................................................................................................
........................................................................................................................................
VI - receber queixas ou denúncias que lhe forem encaminhadas pela Ouvidoria, pela Corregedoria ou pela Auditoria Interna e orientar os procedimentos necessários, inclusive o seu encaminhamento às autoridades competentes para providências, nos casos em que couber;
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 26. ...............................................................................................................
I - formular e encaminhar as denúncias e queixas aos órgãos competentes, em especial à Diretoria Colegiada, à Procuradoria, à Corregedoria e à Auditoria Interna da Agência, e ao Ministério Público; e
................................................................................................................................." (NR)
"Seção IX
Da Auditoria Interna
Art. 28-A. A Auditoria Interna é unidade vinculada à Diretoria Colegiada, responsável por avaliar a adequação e a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos no âmbito da Agência." (NR)
"Art. 28-B. À Auditoria Interna compete:
I - realizar avaliação e consultoria de processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, de forma independente e objetiva;
II - assessorar os gestores e a alta administração em assuntos relacionados à auditoria, aos controles internos, à governança e ao gerenciamento de riscos, com independência e objetividade;
III - comunicar os resultados dos trabalhos realizados, emitir recomendações e monitorar a sua implementação;
IV - realizar interlocução com os órgãos e as instâncias de controle interno e externo; e
V - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Agência e sobre as tomadas de contas especiais." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º A transformação de Cargos Comissionados de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º-A e art. 3º-B da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento.
Art. 6º As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da própria agência reguladora.
Art. 7º Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da ANVISA, serão observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Parágrafo único. No processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, será observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 8º Até a data de entrada em vigor deste Decreto, a ANVISA promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.141, de 16 de agosto de 1999:
I - o art. 2º; e
II- o Anexo II.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2026.
Brasília, 29 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA ANVISA PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CD I
9,18
1
9,18
CD II
7,81
4
31,24
CGE I
6,69
5
33,45
CGE II
5,95
21
124,95
CGE III
5,58
48
267,84
CA II
5,58
5
27,90
CAS II
0,88
4
3,52
CCT V
1,41
42
59,22
CCT IV
0,96
58
55,68
CCT III
0,45
67
30,15
CCT II
0,40
80
32,00
CCT I
0,36
152
54,72
TOTAL
487
729,85
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ANVISA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A ANVISA
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
4
31,96
CCE 1.16
6,69
1
6,69
CCE 1.15
5,81
6
34,86
CCE 2.15
5,81
5
29,05
SUBTOTAL 1
17
111,68
FCE 1.16
4,01
5
20,05
FCE 1.15
3,49
22
76,78
FCE 1.13
2,47
61
150,67
FCE 1.11
1,48
110
162,80
FCE 1.08
0,96
35
33,60
FCE 2.15
3,49
6
20,94
FCE 2.13
2,47
5
12,35
FCE 2.11
1,48
25
37,00
FCE 2.08
0,96
83
79,68
FCE 2.04
0,44
126
55,44
FCE 2.03
0,37
78
28,86
SUBTOTAL 2
556
678,17
TOTAL
573
789,85
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS - CCT DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, E DOS CCE E FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º-A E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-18
9,12
-
-
1
9,12
1
9,12
CCE-17
7,99
-
-
4
31,96
4
31,96
CCE-16
6,69
-
-
1
6,69
1
6,69
CCE-15
5,81
-
-
11
63,91
11
63,91
CCE-14
4,97
2
9,94
-
-
-2
-9,94
CCE-13
4,12
5
20,60
-
-
-5
-20,60
FCE-16
4,01
-
-
5
20,05
5
20,05
FCE-15
3,49
-
-
28
97,72
28
97,72
FCE-13
2,47
10
24,70
66
163,02
56
138,32
FCE-11
1,48
-
-
135
199,80
135
199,80
FCE-10
1,27
4
5,08
-
-
-4
-5,08
FCE-8
0,96
-
-
118
113,28
118
113,28
FCE-4
0,44
-
-
126
55,44
126
55,44
FCE-3
0,37
-
-
78
28,86
78
28,86
FCE-1
0,12
9
1,08
-
-
-9
-1,08
CD-I
9,18
1
9,18
-
-
-1
-9,18
CD-II
7,81
4
31,24
-
-
-4
-31,24
CGE-I
6,69
5
33,45
-
-
-5
-33,45
CGE-II
5,95
21
124,95
-
-
-21
-124,95
CGE-III
5,58
48
267,84
-
-
-48
-267,84
CA-II
5,58
5
27,90
-
-
-5
-27,90
CAS-II
0,88
4
3,52
-
-
-4
-3,52
CCT-V
1,41
42
59,22
-
-
-42
-59,22
CCT-IV
0,96
58
55,68
-
-
-58
-55,68
CCT-III
0,45
67
30,15
-
-
-67
-30,15
CCT-II
0,40
80
32,00
-
-
-80
-32,00
CCT-I
0,36
152
54,72
-
-
-152
-54,72
TOTAL
517
791,25
573
789,85
56
-1,40
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
DIRETORIA COLEGIADA
1
Diretor-Presidente
CCE 1.18
4
Diretor
CCE 1.17
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.15
OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.15
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.15
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.15
5
FCE 1.16
1
CCE 1.16
6
CCE 1.15
5
CCE 2.15
18
FCE 1.15
6
FCE 2.15
61
FCE 1.13
5
FCE 2.13
110
FCE 1.11
25
FCE 2.11
35
FCE 1.08
83
FCE 2.08
126
FCE 2.04
78
FCE 2.03
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANVISA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12
-
-
1
9,12
SUBTOTAL 1
-
-
1
9,12
CCE 1.17
7,99
-
-
4
31,96
CCE 1.16
6,69
-
-
1
6,69
CCE 1.15
5,81
-
-
6
34,86
CCE 2.15
5,81
-
-
5
29,05
SUBTOTAL 2
-
-
16
102,56
FCE 1.16
4,01
-
-
5
20,05
FCE 1.15
3,49
-
-
22
76,78
FCE 1.13
2,47
-
-
61
150,67
FCE 1.11
1,48
-
-
110
162,80
FCE 1.08
0,96
-
-
35
33,60
FCE 2.15
3,49
-
-
6
20,94
FCE 2.13
2,47
-
-
5
12,35
FCE 2.11
1,48
-
-
25
37,00
FCE 2.08
0,96
-
-
83
79,68
FCE 2.04
0,44
-
-
126
55,44
FCE 2.03
0,37
-
-
78
28,86
SUBTOTAL 3
-
-
556
678,17
CD I
9,18
1
9,18
-
-
CD II
7,81
4
31,24
-
-
CGE I
6,69
5
33,45
-
-
CGE II
5,95
21
124,95
-
-
CGE III
5,58
48
267,84
-
-
CA II
5,58
5
27,90
-
-
CAS II
0,88
4
3,52
-
-
CCT V
1,41
42
59,22
-
-
CCT IV
0,96
58
55,68
-
-
CCT III
0,45
67
30,15
-
-
CCT II
0,40
80
32,00
-
-
CCT I
0,36
152
54,72
-
-
SUBTOTAL 4
487
729,85
-
-
TOTAL
487
729,85
573
789,85
" (NR)
Entidades citadas
- Órgãos
- ANVISA, Secretaria de Gestão e Inovação, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Normas citadas
- Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, Decreto nº 3.141, de 16 de agosto de 1999
- Temas
- Auditoria Interna, Governança
