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Decreto numeradoSeção 1Edição nº 206Pág. 3

DECRETO Nº 13.144, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

Atos do Poder Executivo

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Este decreto reorganiza a estrutura administrativa da ANVISA, transformando e remanejando cargos em comissão e funções de confiança. Além disso, cria formalmente a unidade de Auditoria Interna na agência para fortalecer o controle interno, a gestão de riscos e a governança.

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Texto integral

DECRETO Nº 13.144, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026 Altera o Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, que aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) um CD I; b) quatro CD II; c) cinco CGE I; d) vinte e um CGE II; e) quarenta e oito CGE III; f) cinco CA II; g) quatro CAS II h) quarenta e dois CCT V; i) cinquenta e oito CCT IV; j) sessenta e sete CCT III; k) oitenta CCT II; e l) cento e cinquenta e dois CCT I; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANVISA: a) um CCE 1.18; b) quatro CCE 1.17; c) um CCE 1.16; d) seis CCE 1.15; e) cinco CCE 2.15; f) cinco FCE 1.16; g) vinte e duas FCE 1.15; h) sessenta e uma FCE 1.13; i) cento e dez FCE 1.11; j) trinta e cinco FCE 1.08; k) seis FCE 2.15; l) cinco FCE 2.13; m) vinte e cinco FCE 2.11; n) oitenta e três FCE 2.08; o) cento e vinte e seis FCE 2.04; e p) setenta e oito FCE 2.03. Art. 2º Ficam transformados os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT da ANVISA, os CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º-A e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................................................ ........................................................................................................................................ V - Auditoria Interna; e VI - Conselho Consultivo. ..............................................................................................................................." (NR) "Art. 22. ............................................................................................................... ........................................................................................................................................ VI - receber queixas ou denúncias que lhe forem encaminhadas pela Ouvidoria, pela Corregedoria ou pela Auditoria Interna e orientar os procedimentos necessários, inclusive o seu encaminhamento às autoridades competentes para providências, nos casos em que couber; ................................................................................................................................" (NR) "Art. 26. ............................................................................................................... I - formular e encaminhar as denúncias e queixas aos órgãos competentes, em especial à Diretoria Colegiada, à Procuradoria, à Corregedoria e à Auditoria Interna da Agência, e ao Ministério Público; e ................................................................................................................................." (NR) "Seção IX Da Auditoria Interna Art. 28-A. A Auditoria Interna é unidade vinculada à Diretoria Colegiada, responsável por avaliar a adequação e a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos no âmbito da Agência." (NR) "Art. 28-B. À Auditoria Interna compete: I - realizar avaliação e consultoria de processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, de forma independente e objetiva; II - assessorar os gestores e a alta administração em assuntos relacionados à auditoria, aos controles internos, à governança e ao gerenciamento de riscos, com independência e objetividade; III - comunicar os resultados dos trabalhos realizados, emitir recomendações e monitorar a sua implementação; IV - realizar interlocução com os órgãos e as instâncias de controle interno e externo; e V - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Agência e sobre as tomadas de contas especiais." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º A transformação de Cargos Comissionados de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º-A e art. 3º-B da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento. Art. 6º As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da própria agência reguladora. Art. 7º Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da ANVISA, serão observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Parágrafo único. No processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, será observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 8º Até a data de entrada em vigor deste Decreto, a ANVISA promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 9º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.141, de 16 de agosto de 1999: I - o art. 2º; e II- o Anexo II. Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2026. Brasília, 29 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Alexandre Rocha Santos Padilha ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA ANVISA PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CD I 9,18 1 9,18 CD II 7,81 4 31,24 CGE I 6,69 5 33,45 CGE II 5,95 21 124,95 CGE III 5,58 48 267,84 CA II 5,58 5 27,90 CAS II 0,88 4 3,52 CCT V 1,41 42 59,22 CCT IV 0,96 58 55,68 CCT III 0,45 67 30,15 CCT II 0,40 80 32,00 CCT I 0,36 152 54,72 TOTAL 487 729,85 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ANVISA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A ANVISA QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 4 31,96 CCE 1.16 6,69 1 6,69 CCE 1.15 5,81 6 34,86 CCE 2.15 5,81 5 29,05 SUBTOTAL 1 17 111,68 FCE 1.16 4,01 5 20,05 FCE 1.15 3,49 22 76,78 FCE 1.13 2,47 61 150,67 FCE 1.11 1,48 110 162,80 FCE 1.08 0,96 35 33,60 FCE 2.15 3,49 6 20,94 FCE 2.13 2,47 5 12,35 FCE 2.11 1,48 25 37,00 FCE 2.08 0,96 83 79,68 FCE 2.04 0,44 126 55,44 FCE 2.03 0,37 78 28,86 SUBTOTAL 2 556 678,17 TOTAL 573 789,85 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS - CCT DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, E DOS CCE E FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º-A E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-18 9,12 - - 1 9,12 1 9,12 CCE-17 7,99 - - 4 31,96 4 31,96 CCE-16 6,69 - - 1 6,69 1 6,69 CCE-15 5,81 - - 11 63,91 11 63,91 CCE-14 4,97 2 9,94 - - -2 -9,94 CCE-13 4,12 5 20,60 - - -5 -20,60 FCE-16 4,01 - - 5 20,05 5 20,05 FCE-15 3,49 - - 28 97,72 28 97,72 FCE-13 2,47 10 24,70 66 163,02 56 138,32 FCE-11 1,48 - - 135 199,80 135 199,80 FCE-10 1,27 4 5,08 - - -4 -5,08 FCE-8 0,96 - - 118 113,28 118 113,28 FCE-4 0,44 - - 126 55,44 126 55,44 FCE-3 0,37 - - 78 28,86 78 28,86 FCE-1 0,12 9 1,08 - - -9 -1,08 CD-I 9,18 1 9,18 - - -1 -9,18 CD-II 7,81 4 31,24 - - -4 -31,24 CGE-I 6,69 5 33,45 - - -5 -33,45 CGE-II 5,95 21 124,95 - - -21 -124,95 CGE-III 5,58 48 267,84 - - -48 -267,84 CA-II 5,58 5 27,90 - - -5 -27,90 CAS-II 0,88 4 3,52 - - -4 -3,52 CCT-V 1,41 42 59,22 - - -42 -59,22 CCT-IV 0,96 58 55,68 - - -58 -55,68 CCT-III 0,45 67 30,15 - - -67 -30,15 CCT-II 0,40 80 32,00 - - -80 -32,00 CCT-I 0,36 152 54,72 - - -152 -54,72 TOTAL 517 791,25 573 789,85 56 -1,40 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE DIRETORIA COLEGIADA 1 Diretor-Presidente CCE 1.18 4 Diretor CCE 1.17 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.15 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.15 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.15 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.15 5 FCE 1.16 1 CCE 1.16 6 CCE 1.15 5 CCE 2.15 18 FCE 1.15 6 FCE 2.15 61 FCE 1.13 5 FCE 2.13 110 FCE 1.11 25 FCE 2.11 35 FCE 1.08 83 FCE 2.08 126 FCE 2.04 78 FCE 2.03 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANVISA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 - - 1 9,12 SUBTOTAL 1 - - 1 9,12 CCE 1.17 7,99 - - 4 31,96 CCE 1.16 6,69 - - 1 6,69 CCE 1.15 5,81 - - 6 34,86 CCE 2.15 5,81 - - 5 29,05 SUBTOTAL 2 - - 16 102,56 FCE 1.16 4,01 - - 5 20,05 FCE 1.15 3,49 - - 22 76,78 FCE 1.13 2,47 - - 61 150,67 FCE 1.11 1,48 - - 110 162,80 FCE 1.08 0,96 - - 35 33,60 FCE 2.15 3,49 - - 6 20,94 FCE 2.13 2,47 - - 5 12,35 FCE 2.11 1,48 - - 25 37,00 FCE 2.08 0,96 - - 83 79,68 FCE 2.04 0,44 - - 126 55,44 FCE 2.03 0,37 - - 78 28,86 SUBTOTAL 3 - - 556 678,17 CD I 9,18 1 9,18 - - CD II 7,81 4 31,24 - - CGE I 6,69 5 33,45 - - CGE II 5,95 21 124,95 - - CGE III 5,58 48 267,84 - - CA II 5,58 5 27,90 - - CAS II 0,88 4 3,52 - - CCT V 1,41 42 59,22 - - CCT IV 0,96 58 55,68 - - CCT III 0,45 67 30,15 - - CCT II 0,40 80 32,00 - - CCT I 0,36 152 54,72 - - SUBTOTAL 4 487 729,85 - - TOTAL 487 729,85 573 789,85 " (NR)

Entidades citadas

Órgãos
ANVISA, Secretaria de Gestão e Inovação, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Normas citadas
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, Decreto nº 3.141, de 16 de agosto de 1999
Temas
Auditoria Interna, Governança