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AtoSeção 1Edição nº 206Pág. 283

ATO Nº 1.392, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

Banco Central do Brasil

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O Banco Central determinou o fechamento da MW Instituição de Pagamento Ltda. devido a graves violações das normas do setor. A empresa Sucesso Consultoria Empresarial Ltda. foi nomeada para administrar o processo de encerramento das atividades da instituição.

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Texto integral

ATO Nº 1.392, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial da MW Instituição de Pagamento Ltda. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinados com o art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, em razão de graves violações às normas que disciplinam as atividades da instituição, conforme consta no PE 317725, resolve: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da MW Instituição de Pagamento Ltda., CNPJ 53.822.116/0001-72, com sede em Joinville (SC). Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa Sucesso Consultoria Empresarial Ltda., CNPJ 35.003.564/0001-62, tendo como responsável técnica Viviane Paninson, CPF ***.291.599-**. Art. 3º Fica estabelecido, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 31 de agosto de 2026. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Entidades citadas

Pessoas
Viviane Paninson, Gabriel Muricca Galípolo
Órgãos
Banco Central do Brasil
Empresas
MW Instituição de Pagamento Ltda., Sucesso Consultoria Empresarial Ltda.
Locais
Joinville
Normas citadas
Lei nº 6.024, Lei nº 12.865, Resolução BCB nº 340
Temas
liquidação extrajudicial