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ATO Nº 1.392, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Banco Central do Brasil
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO Banco Central determinou o fechamento da MW Instituição de Pagamento Ltda. devido a graves violações das normas do setor. A empresa Sucesso Consultoria Empresarial Ltda. foi nomeada para administrar o processo de encerramento das atividades da instituição.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO Nº 1.392, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Decreta a liquidação extrajudicial da MW Instituição de Pagamento Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinados com o art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, em razão de graves violações às normas que disciplinam as atividades da instituição, conforme consta no PE 317725, resolve:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da MW Instituição de Pagamento Ltda., CNPJ 53.822.116/0001-72, com sede em Joinville (SC).
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa Sucesso Consultoria Empresarial Ltda., CNPJ 35.003.564/0001-62, tendo como responsável técnica Viviane Paninson, CPF ***.291.599-**.
Art. 3º Fica estabelecido, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 31 de agosto de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Entidades citadas
- Pessoas
- Viviane Paninson, Gabriel Muricca Galípolo
- Órgãos
- Banco Central do Brasil
- Empresas
- MW Instituição de Pagamento Ltda., Sucesso Consultoria Empresarial Ltda.
- Locais
- Joinville
- Normas citadas
- Lei nº 6.024, Lei nº 12.865, Resolução BCB nº 340
- Temas
- liquidação extrajudicial
