ResoluçãoSeção 1Edição nº 206Pág. 243
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.180, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANS suspendeu a ordem que obrigava a operadora Integra Assistência Médica a vender sua carteira de clientes, cumprindo uma decisão judicial. No entanto, a empresa continua proibida de vender novos planos de saúde até que ocorra uma audiência sobre o caso.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.180, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo nos autos do Processo nº 5030748-30.2026.4.03.6100, movido pela INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., registro ANS nº 42317-3, suspendem-se, parcialmente, os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 3.173, de 21 de setembro de 2026, publicada em 23 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários da operadora, suspendendo a determinação de alienação da carteira de beneficiários da operadora, ficando mantida a suspensão da comercialização de novos produtos e planos, até a data de realização da audiência.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
Entidades citadas
- Pessoas
- Wadih Damous
- Órgãos
- ANS, 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Empresas
- INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
- Normas citadas
- Resolução Operacional nº 3.173, Lei nº 9.656
- Temas
- Saúde Suplementar
