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ResoluçãoSeção 1Edição nº 206Pág. 243

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.180, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANS suspendeu a ordem que obrigava a operadora Integra Assistência Médica a vender sua carteira de clientes, cumprindo uma decisão judicial. No entanto, a empresa continua proibida de vender novos planos de saúde até que ocorra uma audiência sobre o caso.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.180, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo nos autos do Processo nº 5030748-30.2026.4.03.6100, movido pela INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., registro ANS nº 42317-3, suspendem-se, parcialmente, os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 3.173, de 21 de setembro de 2026, publicada em 23 de setembro de 2026 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários da operadora, suspendendo a determinação de alienação da carteira de beneficiários da operadora, ficando mantida a suspensão da comercialização de novos produtos e planos, até a data de realização da audiência. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente

Entidades citadas

Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
ANS, 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Empresas
INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Normas citadas
Resolução Operacional nº 3.173, Lei nº 9.656
Temas
Saúde Suplementar