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Ato NormativoSeção 1Edição nº 205Pág. 24

ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato oficializa a ratificação de convênios que permitem aos estados oferecer programas de regularização de débitos fiscais, incluindo descontos em multas e juros de ICMS. Na prática, contribuintes com dívidas tributárias nesses estados poderão aderir a condições facilitadas para quitar seus débitos com o fisco estadual.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 435ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.10.2026 e publicados no DOU de 26.10.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado de Minas Gerais, pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Pará e Paraná, e pelo Secretário de Finanças do Estado de Rondônia CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos OFÍCIOS CIRCULARES SEI nº 1825/2026/MF, nº 1829/2026/MF e nº 1843/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 435ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de outubro de 2026: - Convênio ICMS nº 122/26 - Altera o Convênio ICMS nº 139, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica; - Convênio ICMS nº 123/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS nº 119, de 13 de outubro de 2026, que autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e parcelamento de débitos tributários, não inscritos em Dívida Ativa, relativos ao ICMS na forma em que especifica, para tratamento adequado das alterações decorrentes da Lei Complementar nº 236, de 2026; - Convênio ICMS nº 124/26 - Autoriza a instituição de Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica; - Convênio ICMS nº 126/26 - Autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZ
Locais
Minas Gerais, Pará, Paraná, Rondônia
Normas citadas
Lei Complementar nº 24, Lei Complementar nº 236, Convênio ICMS nº 122/26, Convênio ICMS nº 123/26, Convênio ICMS nº 124/26, Convênio ICMS nº 126/26
Temas
ICMS