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SÚMULA DE PARECERES
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO Conselho Nacional de Educação negou o credenciamento de três instituições de ensino superior para a oferta de cursos presenciais ou a distância. Na prática, as faculdades citadas não receberam autorização para funcionar ou expandir suas atividades conforme solicitado nos processos administrativos.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 31 DE AGOSTO, 1º, 2, E 3 DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026
(Complementar à Publicada no DOU de 19/10/2026, Seção 1, p. 96)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 202403186. Parecer: CNE/CP 17/2026. Relatora: Ilona Maria Lustosa Becskeházy Ferrão de Sousa. Interessada: Rede Educa Orbis Ltda. - Formosa/GO. Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 347, de 14 de maio de 2025, que tratou do credenciamento da Faculdade Orbis - Forbis, no formato presencial, que seria instalada no município de Formosa, no estado de Goiás. Voto da Relatora: Nos termos do art. 50 da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 347, de 14 de maio de 2025, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Orbis - Forbis, no formato presencial, que seria instalada na Rua 5, nº 190, bairro Setor Primavera, no município de Formosa, no estado de Goiás. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202111501. Parecer: CNE/CP 18/2026. Relatora: Márcia Teixeira Sebastiani. Interessada: Associação de São Basílio Magno - Prudentópolis/PR. Assunto: Reexame do Parecer CNE/CP nº 52, de 5 de dezembro de 2023, que tratou do recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 354, de 10 de maio de 2023, referente ao credenciamento da Faculdade São Basílio Magno - Fasbam, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores no formato a distância. Voto da Relatora: Nos termos do art. 50 da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CP nº 52, de 5 de dezembro de 2023, que deu provimento ao recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 354, de 10 de maio de 2023, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores no formato a distância, da Faculdade São Basílio Magno - Fasbam, com sede na Rua Carmelo Rangel, nº 1.200, bairro Seminário, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201904382. Parecer: CNE/CP 20/2026. Relatora: Leila Soares de Souza Perussolo. Interessada: Fepec - Fundação de Ensino e Pesquisa em Engenharia e Custos Ltda. - São Paulo/SP. Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 940, de 6 de dezembro de 2023, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº 578, de 10 de novembro de 2021, referente ao credenciamento da Faculdade Álvares de Azevedo - Faatesp - EaD, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores no formato a distância. Voto da Relatora: Nos termos do art. 50 da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 940, de 6 de dezembro de 2023, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Álvares de Azevedo - Faatesp - EaD, com sede na Estrada do Campo Limpo, n os 695-3.899, lado ímpar, bairro Jardim São Januário, no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 28 de outubro de 2026
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo
Entidades citadas
- Órgãos
- Conselho Nacional de Educação
- Empresas
- Rede Educa Orbis Ltda., Faculdade Orbis, Associação de São Basílio Magno, Faculdade São Basílio Magno, Fepec - Fundação de Ensino e Pesquisa em Engenharia e Custos Ltda., Faculdade Álvares de Azevedo
- Locais
- Formosa, Curitiba, São Paulo
- Normas citadas
- Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995
- Temas
- Ensino superior
