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SúmulaSeção 1Edição nº 205Pág. 15

SÚMULA DE PARECERES

Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O Conselho Nacional de Educação negou o credenciamento de três instituições de ensino superior para a oferta de cursos presenciais ou a distância. Na prática, as faculdades citadas não receberam autorização para funcionar ou expandir suas atividades conforme solicitado nos processos administrativos.

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Texto integral

SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 31 DE AGOSTO, 1º, 2, E 3 DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026 (Complementar à Publicada no DOU de 19/10/2026, Seção 1, p. 96) CONSELHO PLENO e-MEC: 202403186. Parecer: CNE/CP 17/2026. Relatora: Ilona Maria Lustosa Becskeházy Ferrão de Sousa. Interessada: Rede Educa Orbis Ltda. - Formosa/GO. Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 347, de 14 de maio de 2025, que tratou do credenciamento da Faculdade Orbis - Forbis, no formato presencial, que seria instalada no município de Formosa, no estado de Goiás. Voto da Relatora: Nos termos do art. 50 da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 347, de 14 de maio de 2025, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Orbis - Forbis, no formato presencial, que seria instalada na Rua 5, nº 190, bairro Setor Primavera, no município de Formosa, no estado de Goiás. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 202111501. Parecer: CNE/CP 18/2026. Relatora: Márcia Teixeira Sebastiani. Interessada: Associação de São Basílio Magno - Prudentópolis/PR. Assunto: Reexame do Parecer CNE/CP nº 52, de 5 de dezembro de 2023, que tratou do recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 354, de 10 de maio de 2023, referente ao credenciamento da Faculdade São Basílio Magno - Fasbam, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores no formato a distância. Voto da Relatora: Nos termos do art. 50 da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, voto, em sede de reexame, pela reforma do Parecer CNE/CP nº 52, de 5 de dezembro de 2023, que deu provimento ao recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 354, de 10 de maio de 2023, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores no formato a distância, da Faculdade São Basílio Magno - Fasbam, com sede na Rua Carmelo Rangel, nº 1.200, bairro Seminário, com sede no município de Curitiba, no estado do Paraná. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. e-MEC: 201904382. Parecer: CNE/CP 20/2026. Relatora: Leila Soares de Souza Perussolo. Interessada: Fepec - Fundação de Ensino e Pesquisa em Engenharia e Custos Ltda. - São Paulo/SP. Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 940, de 6 de dezembro de 2023, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº 578, de 10 de novembro de 2021, referente ao credenciamento da Faculdade Álvares de Azevedo - Faatesp - EaD, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores no formato a distância. Voto da Relatora: Nos termos do art. 50 da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 940, de 6 de dezembro de 2023, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Álvares de Azevedo - Faatesp - EaD, com sede na Estrada do Campo Limpo, n os 695-3.899, lado ímpar, bairro Jardim São Januário, no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 28 de outubro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário Executivo

Entidades citadas

Órgãos
Conselho Nacional de Educação
Empresas
Rede Educa Orbis Ltda., Faculdade Orbis, Associação de São Basílio Magno, Faculdade São Basílio Magno, Fepec - Fundação de Ensino e Pesquisa em Engenharia e Custos Ltda., Faculdade Álvares de Azevedo
Locais
Formosa, Curitiba, São Paulo
Normas citadas
Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995
Temas
Ensino superior