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SúmulaSeção 1Edição nº 205Pág. 16

SÚMULA DE PARECERES

Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O ato formaliza a aprovação do credenciamento da Associação dos Magistrados Brasileiros para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu e define o trâmite processual para o credenciamento do Instituto Sedes Sapientiae. As instituições mencionadas passam a ter autorização ou seguem os procedimentos regulatórios necessários para atuar na oferta de cursos de especialização.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 5, 6, 7 E 8 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026 (Complementar à Publicada no DOU de 28/10/2026, Seção 1, p. 27) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23000.006087/2026/71. Parecer: CNE/CES 438/2026. Relatora: Luciane Bisognin Ceretta. Interessada: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB - Brasília/DF. Assunto: Credenciamento exclusivo para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos a distância e presencial, da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal. Voto da Relatora: Voto favoravelmente ao credenciamento exclusivo para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos a distância e presencial, da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a ser instalada no Setor Comercial Norte, quadra 2, bloco D, entrada B, sala 1.302, em Brasília, no Distrito Federal, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e do art. 6º, inciso II, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.025110/2022-01. Parecer: CNE/CES 450/2026. Relatora: Luciane Bisognin Ceretta. Interessada: Associação Instrutora da Juventude Feminina - São Paulo/SP. Assunto: Credenciamento exclusivo para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, no formato presencial, do Instituto Sedes Sapientiae, a ser instalado no município de São Paulo, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Nos termos do art. 16, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE e em ordem à instrução processual, voto no sentido do encaminhamento dos autos à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, para que, após conferência não qualitativa, remeta o relatório correspondente diretamente ao CNE, para fins de prolação da decisão colegiada em caráter terminativo. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 28 de outubro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário Executivo

Entidades citadas

Pessoas
Luciane Bisognin Ceretta
Órgãos
Câmara de Educação Superior, Conselho Nacional de Educação, Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Empresas
Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Instrutora da Juventude Feminina, Instituto Sedes Sapientiae
Locais
Brasília, São Paulo
Normas citadas
Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017, Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995
Temas
Educação Superior