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ResoluçãoSeção 1Edição nº 205Pág. 54

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.616, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato aprova o edital para a contratação de energia de sistemas de armazenamento (baterias) e define as tarifas de uso da rede de distribuição para os vencedores do leilão. A medida visa garantir reserva de potência para o sistema elétrico nacional a partir de 2028, afetando empresas do setor de energia que pretendem instalar tecnologias de armazenamento.

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Texto integral

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.616, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Edital do Leilão nº 5/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - Armazenamento Nacional), destinado à contratação de Potência Elétrica proveniente de novo SAE, e estabelece as TUSDg de referência para os SAEs que participarem do aludido certame. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.271, de 16 de novembro de 2004, e nº 5.499, de 25 de julho de 2005, o que consta do Processo nº 48500.015992/2026-11, e considerando: as diretrizes para realização do Leilão estabelecidas por meio da Portaria Normativa GM/MME nº 136, de 1º de junho de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar o Edital do Leilão nº 5/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - Armazenamento Nacional), destinado à contratação de Potência Elétrica proveniente de novo Sistema de Armazenamento de Energia - SAE, com concomitante emissão de autorização ou adequação de outorga existente, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I, de acordo com o Submódulo 7.4 do PRORET, as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSDg de referência, a preços de 1º de junho de 2026, aplicadas no faturamento da parcela associada à injeção, para os SAEs especificados e que participarem do Leilão nº 5/2026-ANEEL. § 1º A aplicação das TUSDg de que trata o caput condiciona-se à habilitação técnica do empreendimento, realizada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, à inscrição e ao respectivo aporte de garantia de proposta. § 2º As TUSDg de que trata o caput aplicam-se exclusivamente aos SAEs que se sagrarem vencedores do Leilão nº 5/2026-ANEEL e se conectarem em tensão de 88 kV ou 138 kV. § 3º As TUSDg de referência, atualizadas pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), serão aplicadas por 10 (dez) ciclos tarifários da respectiva distribuidora acessada pelo SAE, considerando como primeiro ciclo aquele que contempla a data de início de suprimento prevista no edital do Leilão. § 4º A alteração do ponto de acesso ao sistema de distribuição em 88 kV ou 138 kV para acesso à Rede Básica, diretamente ou por meio de Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada (ICG), implica na observância das regras vigentes de contratação do uso do sistema de transmissão e de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Art. 3º As tarifas dispostas nesta Resolução não incorporam os custos decorrentes do PIS/Pasep e da Cofins. Também não integram os valores das tarifas a Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, por não constituírem componentes de custo das concessionárias de transmissão e distribuição. § 1º Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027, as distribuidoras deverão observar no faturamento, nas operações sujeitas à CBS e ao IBS, a legislação tributária aplicável, inclusive quanto às respectivas hipóteses de incidência, alíquotas, apuração, destaque e recolhimento. Art. 4º Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no Processo nº 48500.015992/2026-11 e no endereço eletrônico https://legislacao.aneel.gov.br/. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL, Empresa de Pesquisa Energética
Normas citadas
Leilão nº 5/2026-ANEEL, Portaria Normativa GM/MME nº 136, Lei nº 10.848
Temas
Sistema de Armazenamento de Energia, Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição, Potência Elétrica