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SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 26/2026
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO Conselho Nacional de Educação negou o recurso do Instituto Integrado de Treinamento e Desenvolvimento Ltda. e manteve a decisão desfavorável ao credenciamento da Faculdade Nacional de Ensino para oferecer cursos a distância em Fortaleza. Na prática, a instituição não obteve autorização para funcionar nesta modalidade.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 26/2026
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 5, 6, 7 E 8 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026
(Complementar à Publicada no DOU de 26/10/2026, Seção 1, p. 28)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 202023077. Parecer: CNE/CP 26/2026. Relatora: Leila Soares de Souza Perussolo. Interessado: Instituto Integrado de Treinamento e Desenvolvimento Ltda. - Fortaleza/CE. Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 590, de 9 de agosto de 2023, que tratou do credenciamento da Faculdade Nacional de Ensino, no formato a distância, a ser instalada no município de Fortaleza, no estado do Ceará. Voto da Relatora: Nos termos do art. 50 da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 590, de 9 de agosto de 2023, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Nacional de Ensino, no formato a distância, que seria instalada na Rua Luiza Miranda Coelho, nº 470, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, no município de Fortaleza, no estado do Ceará. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 28 de outubro de 2026
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo
Entidades citadas
- Pessoas
- Leila Soares de Souza Perussolo
- Órgãos
- Conselho Nacional de Educação
- Empresas
- Instituto Integrado de Treinamento e Desenvolvimento Ltda., Faculdade Nacional de Ensino
- Locais
- Fortaleza, Ceará
- Normas citadas
- Parecer CNE/CP 26/2026, Parecer CNE/CES nº 590, Resolução CNE/CP nº 1, Lei nº 9.131
- Temas
- Ensino a distância, Credenciamento de instituição de ensino
