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SúmulaSeção 1Edição nº 205Pág. 15

SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 26/2026

Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O Conselho Nacional de Educação negou o recurso do Instituto Integrado de Treinamento e Desenvolvimento Ltda. e manteve a decisão desfavorável ao credenciamento da Faculdade Nacional de Ensino para oferecer cursos a distância em Fortaleza. Na prática, a instituição não obteve autorização para funcionar nesta modalidade.

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Texto integral

SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 26/2026 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 5, 6, 7 E 8 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026 (Complementar à Publicada no DOU de 26/10/2026, Seção 1, p. 28) CONSELHO PLENO e-MEC: 202023077. Parecer: CNE/CP 26/2026. Relatora: Leila Soares de Souza Perussolo. Interessado: Instituto Integrado de Treinamento e Desenvolvimento Ltda. - Fortaleza/CE. Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 590, de 9 de agosto de 2023, que tratou do credenciamento da Faculdade Nacional de Ensino, no formato a distância, a ser instalada no município de Fortaleza, no estado do Ceará. Voto da Relatora: Nos termos do art. 50 da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 590, de 9 de agosto de 2023, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade Nacional de Ensino, no formato a distância, que seria instalada na Rua Luiza Miranda Coelho, nº 470, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, no município de Fortaleza, no estado do Ceará. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 28 de outubro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário Executivo

Entidades citadas

Pessoas
Leila Soares de Souza Perussolo
Órgãos
Conselho Nacional de Educação
Empresas
Instituto Integrado de Treinamento e Desenvolvimento Ltda., Faculdade Nacional de Ensino
Locais
Fortaleza, Ceará
Normas citadas
Parecer CNE/CP 26/2026, Parecer CNE/CES nº 590, Resolução CNE/CP nº 1, Lei nº 9.131
Temas
Ensino a distância, Credenciamento de instituição de ensino