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ComunicadoSeção 3Edição nº 204Pág. 118

COMUNICADO Nº 46.185, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Banco Central do Brasil › Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O Banco Central prorrogou por 90 dias o prazo para a conclusão do inquérito que investiga as instituições do conglomerado Entrepay. A medida afeta diretamente as empresas do grupo que já se encontram em processo de liquidação extrajudicial.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

COMUNICADO Nº 46.185, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026 Prorroga o prazo para conclusão de inquérito. O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3º do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020, AUTORIZA: Art. 1º A prorrogação por 90 (noventa) dias, a contar de 3 de novembro de 2026, do prazo para conclusão do inquérito instaurado nas instituições do conglomerado Entrepay, com sede em São Paulo/SP. Parágrafo único. As instituições de que trata o caput são: - Entrepay Instituição de Pagamento S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 17.887.874/0001-05; - Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 33.171.211/0001-46, e - Octa Sociedade de Crédito Direto S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 39.416.705/0001-20. AARÃO DIAMANTINO OLIVEIRA Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Entidades citadas

Pessoas
Aarão Diamantino Oliveira
Órgãos
Banco Central do Brasil
Empresas
Entrepay, Entrepay Instituição de Pagamento S.A., Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A., Octa Sociedade de Crédito Direto S.A.
Locais
São Paulo/SP
Normas citadas
Lei nº 6.024, Portaria nº 107.768
Temas
Liquidação extrajudicial