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Portaria InterministerialSeção 2Edição nº 204Pág. 35

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato formaliza a promoção de diversos Procuradores da Fazenda Nacional por critérios de antiguidade e merecimento. A medida altera a categoria funcional desses servidores, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, e o art. 12, caput, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o Edital CSAGU/AGU nº 18, de 1º de outubro de 2026, retificado pelo Edital CSAGU/AGU nº 19, de 7 de outubro de 2026, resolvem: Art. 1º Ficam promovidos os membros da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional relacionados nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Advogado-Geral da União ANEXO I PROMOÇÃO DA PRIMEIRA CATEGORIA PARA A CATEGORIA ESPECIALPeríodo de Avaliação: de 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro 2025 Efeitos financeiros: a partir de 1º de janeiro de 2026 PROMOVIDOS, POR ANTIGUIDADE, PARA A CATEGORIA ESPECIAL (a partir de 1º de janeiro de 2026) Class. Nome Matrícula 1 REBECA LIMA AGUIAR 2956044 2 MARIA JOSE NUNES DE ALMEIDA 1823812 3 PAULO VICTOR CABRAL DE FREITAS 2348808 4 ELIAS DUARTE REZENDE JUNIOR 2346773 PROMOVIDOS, POR MERECIMENTO, PARA A CATEGORIA ESPECIAL (a partir de 1º de janeiro de 2026) Class. Nome Matrícula 1 FABRICIO SEVERO ZACCANI DA SILVA 2408254 2 RICHARDES MARINHO CAVALCANTI 2346942 3 GUILHERME SIPPEL LINDEN 1911196 4 GEISIANE PEREIRA JANUARIO PAGAN 3822095 5 MATHEUS MELLO PEREIRA 2346841 ANEXO II PROMOÇÃO DA SEGUNDA CATEGORIA PARA A PRIMEIRA CATEGORIA Período de Avaliação: de 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro 2025 Efeitos financeiros: a partir de 1º de janeiro de 2026 PROMOVIDOS, POR ANTIGUIDADE, PARA A PRIMEIRA CATEGORIA (a partir de 1º de janeiro de 2026) Class. Nome Matrícula 1 DIEGO ELIAS CALDEIRA SANTOS** 3412723 2 BRENO HERNANDES GONCALVES** 1766990 3 JOAO PAULO CARNEIRO DE OLIVEIRA** 3412229 4 ROMULO ANTONINE NASCIMENTO BARROS** 3413059 5 MARINA MIRANDA BARBOSA** 3412840 6 LORENA SENRA FREITAS** 3412396 (**) servidores não estáveis PROMOVIDOS, POR MERECIMENTO, PARA A PRIMEIRA CATEGORIA (a partir de 1º de janeiro de 2026) Class. Nome Matrícula 1 PEDRO DIAS DE OLIVEIRA NETTO** 3447013 2 EWERTON VINICIUS PEREIRA DA SILVA** 1192751 3 THALES JOSE REGO DOS SANTOS** 1782921 4 GUSTAVO CARVALHO HAMADE** 3446146 5 PEDRO PAULO MENEZES DE MACEDO** 1993279 6 JOAO MARCOS CERQUEIRA TORRES COSTA** 3446158 (**) Todos os candidatos não são estáveis

Entidades citadas

Pessoas
Dario Carnevalli Durigan, Jorge Rodrigo Araújo Messias, Rebeca Lima Aguiar, Maria Jose Nunes de Almeida, Paulo Victor Cabral de Freitas, Elias Duarte Rezende Junior, Fabricio Severo Zaccani da Silva, Richardes Marinho Cavalcanti, Guilherme Sippel Linden, Geisiane Pereira Januario Pagan, Matheus Mello Pereira
Órgãos
Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União
Normas citadas
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
Temas
Procurador da Fazenda Nacional