Portaria InterministerialSeção 2Edição nº 204Pág. 35
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato formaliza a promoção de diversos Procuradores da Fazenda Nacional por critérios de antiguidade e merecimento. A medida altera a categoria funcional desses servidores, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, e o art. 12, caput, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o Edital CSAGU/AGU nº 18, de 1º de outubro de 2026, retificado pelo Edital CSAGU/AGU nº 19, de 7 de outubro de 2026, resolvem:
Art. 1º Ficam promovidos os membros da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional relacionados nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
ANEXO I
PROMOÇÃO DA PRIMEIRA CATEGORIA PARA A CATEGORIA ESPECIALPeríodo de Avaliação: de 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro 2025 Efeitos financeiros: a partir de 1º de janeiro de 2026
PROMOVIDOS, POR ANTIGUIDADE, PARA A CATEGORIA ESPECIAL
(a partir de 1º de janeiro de 2026)
Class.
Nome
Matrícula
1
REBECA LIMA AGUIAR
2956044
2
MARIA JOSE NUNES DE ALMEIDA
1823812
3
PAULO VICTOR CABRAL DE FREITAS
2348808
4
ELIAS DUARTE REZENDE JUNIOR
2346773
PROMOVIDOS, POR MERECIMENTO, PARA A CATEGORIA ESPECIAL
(a partir de 1º de janeiro de 2026)
Class.
Nome
Matrícula
1
FABRICIO SEVERO ZACCANI DA SILVA
2408254
2
RICHARDES MARINHO CAVALCANTI
2346942
3
GUILHERME SIPPEL LINDEN
1911196
4
GEISIANE PEREIRA JANUARIO PAGAN
3822095
5
MATHEUS MELLO PEREIRA
2346841
ANEXO II
PROMOÇÃO DA SEGUNDA CATEGORIA PARA A PRIMEIRA CATEGORIA Período de Avaliação: de 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro 2025 Efeitos financeiros: a partir de 1º de janeiro de 2026
PROMOVIDOS, POR ANTIGUIDADE, PARA A PRIMEIRA CATEGORIA
(a partir de 1º de janeiro de 2026)
Class.
Nome
Matrícula
1
DIEGO ELIAS CALDEIRA SANTOS**
3412723
2
BRENO HERNANDES GONCALVES**
1766990
3
JOAO PAULO CARNEIRO DE OLIVEIRA**
3412229
4
ROMULO ANTONINE NASCIMENTO BARROS**
3413059
5
MARINA MIRANDA BARBOSA**
3412840
6
LORENA SENRA FREITAS**
3412396
(**) servidores não estáveis
PROMOVIDOS, POR MERECIMENTO, PARA A PRIMEIRA CATEGORIA
(a partir de 1º de janeiro de 2026)
Class.
Nome
Matrícula
1
PEDRO DIAS DE OLIVEIRA NETTO**
3447013
2
EWERTON VINICIUS PEREIRA DA SILVA**
1192751
3
THALES JOSE REGO DOS SANTOS**
1782921
4
GUSTAVO CARVALHO HAMADE**
3446146
5
PEDRO PAULO MENEZES DE MACEDO**
1993279
6
JOAO MARCOS CERQUEIRA TORRES COSTA**
3446158
(**) Todos os candidatos não são estáveis
Entidades citadas
- Pessoas
- Dario Carnevalli Durigan, Jorge Rodrigo Araújo Messias, Rebeca Lima Aguiar, Maria Jose Nunes de Almeida, Paulo Victor Cabral de Freitas, Elias Duarte Rezende Junior, Fabricio Severo Zaccani da Silva, Richardes Marinho Cavalcanti, Guilherme Sippel Linden, Geisiane Pereira Januario Pagan, Matheus Mello Pereira
- Órgãos
- Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União
- Normas citadas
- Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
- Temas
- Procurador da Fazenda Nacional
