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ResoluçãoSeção 1Edição nº 203Pág. 81

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.819, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a empresa Energisa Mato Grosso a desapropriar um terreno de 100 metros quadrados em Poconé. A medida é necessária para a instalação da Estação Repetidora Pantanal, visando a expansão ou manutenção da infraestrutura de energia elétrica na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.819, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028632/2026-71. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 100 (cem) metros quadrados necessária à implantação da Estação Repetidora Pantanal, localizada no município de Poconé, no estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
Locais
Poconé, Mato Grosso
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.819
Temas
Estação Repetidora Pantanal