ResoluçãoSeção 1Edição nº 203Pág. 81
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.819, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a empresa Energisa Mato Grosso a desapropriar um terreno de 100 metros quadrados em Poconé. A medida é necessária para a instalação da Estação Repetidora Pantanal, visando a expansão ou manutenção da infraestrutura de energia elétrica na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.819, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.028632/2026-71. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 100 (cem) metros quadrados necessária à implantação da Estação Repetidora Pantanal, localizada no município de Poconé, no estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.
- Locais
- Poconé, Mato Grosso
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.819
- Temas
- Estação Repetidora Pantanal
