Daily Journal

CircularSeção 1 (Extra)Edição nº 202-BPág. 3

CIRCULAR Nº 1.130, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Caixa Econômica Federal › Diretoria Executiva Fundos de Governo

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A Caixa Econômica Federal definiu um prazo mínimo de 45 dias para analisar e homologar créditos do FCVS após a entrega da documentação pelos agentes financeiros. A medida estabelece um tempo padrão para que bancos e instituições financeiras recebam a resposta sobre seus pedidos de crédito junto ao fundo.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

CIRCULAR Nº 1.130, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Divulga prazo mínimo para análise e homologação, pela Administradora, de créditos de responsabilidade do FCVS após sua habilitação pelos agentes financeiros. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora do FCVS e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso V da Lei n° 10.150, de 21/12/2000, e pelo art. 5º, § 5º e art. 14 do anexo ao Decreto nº 4.378, de 16/09/2002, resolve: 1. Estabelecer e dar conhecimento aos agentes financeiros detentores de créditos de responsabilidade do FCVS que o prazo mínimo para análise e homologação desses créditos, pela Administradora, é de 45 dias após sua devida habilitação. 2. O prazo referido no item anterior tem início após a apresentação do crédito, pelo agente financeiro titular, valendo-se dos canais disponibilizados pela Administradora para esse fim, acompanhado da documentação completa e suficiente para instruir a análise. 3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva Em exercício

Entidades citadas

Pessoas
Danielle Mendonça de Souza dos Reis
Órgãos
Caixa Econômica Federal
Normas citadas
Lei n° 10.150, Decreto nº 4.378
Temas
FCVS