CircularSeção 1 (Extra)Edição nº 202-BPág. 3
CIRCULAR Nº 1.130, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Caixa Econômica Federal › Diretoria Executiva Fundos de Governo
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA Caixa Econômica Federal definiu um prazo mínimo de 45 dias para analisar e homologar créditos do FCVS após a entrega da documentação pelos agentes financeiros. A medida estabelece um tempo padrão para que bancos e instituições financeiras recebam a resposta sobre seus pedidos de crédito junto ao fundo.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
CIRCULAR Nº 1.130, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Divulga prazo mínimo para análise e homologação, pela Administradora, de créditos de responsabilidade do FCVS após sua habilitação pelos agentes financeiros.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora do FCVS e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso V da Lei n° 10.150, de 21/12/2000, e pelo art. 5º, § 5º e art. 14 do anexo ao Decreto nº 4.378, de 16/09/2002, resolve:
1. Estabelecer e dar conhecimento aos agentes financeiros detentores de créditos de responsabilidade do FCVS que o prazo mínimo para análise e homologação desses créditos, pela Administradora, é de 45 dias após sua devida habilitação.
2. O prazo referido no item anterior tem início após a apresentação do crédito, pelo agente financeiro titular, valendo-se dos canais disponibilizados pela Administradora para esse fim, acompanhado da documentação completa e suficiente para instruir a análise.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva Em exercício
Entidades citadas
- Pessoas
- Danielle Mendonça de Souza dos Reis
- Órgãos
- Caixa Econômica Federal
- Normas citadas
- Lei n° 10.150, Decreto nº 4.378
- Temas
- FCVS
