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ResoluçãoSeção 1 (Extra)Edição nº 202-BPág. 3

RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 511, DE 23 OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato aprova o orçamento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para o ano de 2027. A medida define os recursos que serão geridos pela Caixa Econômica Federal para as operações do fundo no próximo exercício.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 511, DE 23 OUTUBRO DE 2026 O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e do inciso VII do artigo 1º e inciso VIII do artigo 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 146ª reunião ordinária, realizada em 23 de outubro de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária referente ao Exercício 2027 do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, elaborada pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CECÍLIA NAYARA ROSA MORAIS Presidente do Conselho

Entidades citadas

Pessoas
Cecília Nayara Rosa Morais
Órgãos
Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
Empresas
Caixa Econômica Federal
Normas citadas
Lei nº 10.150, Decreto nº 4.378, Resolução CCFCVS nº 511
Temas
Fundo de Compensação de Variações Salariais