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Solução de ConsultaSeção 1Edição nº 202Pág. 39

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 209, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato define que o pagamento feito por empresas brasileiras a empresas bolivianas pelo transporte de gás natural via gasoduto está sujeito a uma alíquota de 25% de Imposto de Renda na fonte. Serviços acessórios de natureza técnica ligados a esse transporte podem ser tributados com uma alíquota menor, de 15%.

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Texto integral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 209, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF TRANSPORTE TRANSNACIONAL DE GÁS NATURAL VIA GASODUTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. SERVIÇOS ACESSÓRIOS. NATUREZA TÉCNICA. POSSIBILIDADE. O transporte transnacional de gás natural via gasoduto configura prestação de um serviço em geral. Consequentemente, a remuneração pela prestação desses serviços paga por sociedade residente no Brasil à prestadora residente na Bolívia sofre incidência de IRRF à alíquota de 25%, nos termos do art. 746 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza de 2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580. Serviços acessórios relacionados ao transporte de gás natural via gasoduto, por sua vez, podem ter caráter técnico e serem tributados à alíquota de 15%. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 140, DE 21 DE MAIO DE 2024. Dispositivos legais: Lei nº 14.134, de 2021, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 741, 744, 746, 748 e 765; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 07 de março de 2014, art. 16. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral

Entidades citadas

Pessoas
Rodrigo Augusto Verly de Oliveira
Órgãos
Receita Federal do Brasil
Locais
Bolívia, Brasil
Normas citadas
Decreto nº 9.580, Lei nº 14.134, Instrução Normativa RFB nº 1.455, Solução de Consulta COSIT nº 140
Temas
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, Transporte de gás natural