SúmulaSeção 1Edição nº 202Pág. 28
SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 22/2026
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO Conselho Nacional de Educação aprovou novas diretrizes nacionais para a formação continuada de professores da educação básica, focadas no desenvolvimento profissional docente. As regras entrarão em vigor após a homologação pelo Ministro da Educação.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
SÚMULA DO PARECER CNE/CP nº 22/2026
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 5, 6, 7 E 8 DO MÊS DE OUTUBRO DE 2026(Complementar à Publicada no DOU de 19/10/2026, Seção 1, p. 96)
CONSELHO PLENO
Processos: 23001.000317/2026-89, 23001.000018/2006-09 e 23001.000133/2007-56. Parecer: CNE/CP 22/2026. Comissão: Paulo Fossatti (Presidente), Márcia Teixeira Sebastiani (Relatora), Maria Paula Dallari Bucci (Relatora), Celso Niskier, Antonio Cesar Russi Callegari, Cleunice Matos Rehem, Elizabeth Regina Nunes Guedes, Givânia Maria da Silva, Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho, Henrique Sartori de Almeida Prado, Ilona Maria Lustosa Becskeházy Ferrão de Sousa, Leila Soares de Souza Perussolo e Mauro Rabelo (membros). Relatoras: Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF. Assunto: Diretrizes Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica na perspectiva do Desenvolvimento Profissional Docente (FC-DPD). Voto das Relatoras: Votamos pela aprovação das Diretrizes Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica na perspectiva do Desenvolvimento Profissional Docente (FC-DPD), na forma desde Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília-DF, 23 de outubro de 2026
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
Entidades citadas
- Pessoas
- Márcia Teixeira Sebastiani, Maria Paula Dallari Bucci
- Órgãos
- Conselho Nacional de Educação, Conselho Pleno
- Locais
- Brasília/DF
- Normas citadas
- Parecer CNE/CP nº 22/2026, Lei nº 9.131
- Temas
- Formação Continuada de Professores da Educação Básica, Desenvolvimento Profissional Docente
