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Ato NormativoSeção 1Edição nº 202Pág. 33

ATO COTEPE/ICMS Nº 113, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato atualiza a lista oficial de empresas autorizadas a transportar e comercializar gás natural por meio de gasodutos nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A medida formaliza o credenciamento de novas unidades das empresas Enauta, ArcelorMittal e Ternium para operarem dentro das normas fiscais do ICMS.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Secretaria Executiva ATO COTEPE/ICMS Nº 113, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 19, de 3 de julho de 2026, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, nos dias 21 e 23 de outubro de 2026, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I - o item 11 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo: "Anexo Único Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 11 ES 09.589.793/0003-62 084.414.74-0 Enauta Petróleo e Gás Ltda "; II - os itens 7 e 8 ao campo referente ao Estado de Minas Gerais: "Anexo Único Unidade Federada: MINAS GERAIS ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 7 MG 17.469.701/0034-35 367.094.007.0333 ARCELORMITTAL BRASIL S.A. 8 MG 17.469.701/0066-12 362.094.007.1372 ARCELORMITTAL BRASIL S.A. "; III - o item 44 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro: "Anexo Único Unidade Federada: RIO DE JANEIRO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 44 RJ 07.005.330/0001-19 77.863.50-8 TERNIUM BRASIL LTDA ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZ, COTEPE/ICMS
Empresas
Enauta Petróleo e Gás Ltda, ARCELORMITTAL BRASIL S.A., TERNIUM BRASIL LTDA
Locais
Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 113, Ato COTEPE/ICMS nº 2, Ajuste Sinief nº 19
Temas
Gás natural