Ato NormativoSeção 1Edição nº 202Pág. 33
ATO COTEPE/ICMS Nº 113, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato atualiza a lista oficial de empresas autorizadas a transportar e comercializar gás natural por meio de gasodutos nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. A medida formaliza o credenciamento de novas unidades das empresas Enauta, ArcelorMittal e Ternium para operarem dentro das normas fiscais do ICMS.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Secretaria Executiva
ATO COTEPE/ICMS Nº 113, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 19, de 3 de julho de 2026, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, nos dias 21 e 23 de outubro de 2026, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 11 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
"Anexo Único
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
11
ES
09.589.793/0003-62
084.414.74-0
Enauta Petróleo e Gás Ltda
";
II - os itens 7 e 8 ao campo referente ao Estado de Minas Gerais:
"Anexo Único
Unidade Federada: MINAS GERAIS
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
7
MG
17.469.701/0034-35
367.094.007.0333
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
8
MG
17.469.701/0066-12
362.094.007.1372
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
";
III - o item 44 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
"Anexo Único
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
44
RJ
07.005.330/0001-19
77.863.50-8
TERNIUM BRASIL LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
- Pessoas
- Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
- Órgãos
- CONFAZ, COTEPE/ICMS
- Empresas
- Enauta Petróleo e Gás Ltda, ARCELORMITTAL BRASIL S.A., TERNIUM BRASIL LTDA
- Locais
- Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo
- Normas citadas
- Ato COTEPE/ICMS nº 113, Ato COTEPE/ICMS nº 2, Ajuste Sinief nº 19
- Temas
- Gás natural
