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ResoluçãoSeção 1Edição nº 202Pág. 62

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.615, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Esta resolução autoriza o pagamento pela prestação de serviços técnicos essenciais para manter a estabilidade e a segurança do Sistema Interligado Nacional. A medida afeta o Operador Nacional do Sistema Elétrico e as empresas geradoras de energia que realizam o controle de frequência e o autorrestabelecimento da rede.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.615, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.904163/2014-61. Interessado: Operador Nacional do Sistema Elétrico e Geradores de Energia Elétrica. Objeto: Autoriza o pagamento pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção no Sistema Interligado Nacional. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, Operador Nacional do Sistema Elétrico
Locais
Sistema Interligado Nacional
Normas citadas
Resolução Homologatória nº 3.615
Temas
serviços ancilares, energia elétrica