ResoluçãoSeção 1Edição nº 202Pág. 62
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.615, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEsta resolução autoriza o pagamento pela prestação de serviços técnicos essenciais para manter a estabilidade e a segurança do Sistema Interligado Nacional. A medida afeta o Operador Nacional do Sistema Elétrico e as empresas geradoras de energia que realizam o controle de frequência e o autorrestabelecimento da rede.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.615, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.904163/2014-61. Interessado: Operador Nacional do Sistema Elétrico e Geradores de Energia Elétrica. Objeto: Autoriza o pagamento pela prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de Frequência e Sistema Especial de Proteção no Sistema Interligado Nacional. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, Operador Nacional do Sistema Elétrico
- Locais
- Sistema Interligado Nacional
- Normas citadas
- Resolução Homologatória nº 3.615
- Temas
- serviços ancilares, energia elétrica
