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Ato NormativoSeção 1Edição nº 201Pág. 42

ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 22 de OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato estabelece os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis, como etanol, gás natural e querosene de aviação, em diversos estados brasileiros. Esses valores servem de base para o cálculo do ICMS e passam a vigorar a partir de 1º de novembro de 2026.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Secretaria Executiva ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 22 de OUTUBRO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000984/2026-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de novembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - **4,8913 - - - - 2 AL 3,4910 **5,0265 *4,5047 - - - 3 AM - *5,0248 *3,4908 *1,8397 - - 4 AP - 5,8100 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,9850 5,1334 - - - 7 DF - **4,3500 6,7800 - - - 8 ES - *4,7397 *4,5039 - - - 9 GO - **3,8477 - - - - 10 MA - **4,9200 - - - - 11 MG *8,6565 *4,3396 5,1447 - - - 12 MS *7,6119 *4,0564 ** 4,4986 - - - 13 MT *7,8335 *4,0491 *3,9899 3,6700 - - 14 PA - 4,5793 - - - - 15 PB *6,9927 **4,5479 **5,0538 - 4,9389 4,9389 16 PE - *4,9500 - - - - 17 PI 5,6800 4,6400 - - - - 18 PR - 4,0351 4,7651 - - - 19 RJ 2,4456 *4,7600 *4,5500 - - - 20 RN - 5,2500 5,0300 - - - 21 RO - 5,0250 - - 4,0864 - 22 RR 8,2200 5,3500 - - - - 23 RS - *4,3582 **5,3269 - - - 24 SC - *4,4077 **4,7465 - - - 25 SE *8,1940 **5,1920 **4,7860 - - - 26 SP - *3,8600 - - - - 27 TO *10,7700 *5,0300 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZ, Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
Normas citadas
Convênio ICMS nº 110/07
Temas
Preço médio ponderado ao consumidor final, Combustíveis