Ato NormativoSeção 1Edição nº 201Pág. 42
ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 22 de OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato estabelece os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis, como etanol, gás natural e querosene de aviação, em diversos estados brasileiros. Esses valores servem de base para o cálculo do ICMS e passam a vigorar a partir de 1º de novembro de 2026.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Secretaria Executiva
ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 22 de OUTUBRO DE 2026
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000984/2026-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de novembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1
AC
-
**4,8913
-
-
-
-
2
AL
3,4910
**5,0265
*4,5047
-
-
-
3
AM
-
*5,0248
*3,4908
*1,8397
-
-
4
AP
-
5,8100
-
-
-
-
5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
6
CE
-
4,9850
5,1334
-
-
-
7
DF
-
**4,3500
6,7800
-
-
-
8
ES
-
*4,7397
*4,5039
-
-
-
9
GO
-
**3,8477
-
-
-
-
10
MA
-
**4,9200
-
-
-
-
11
MG
*8,6565
*4,3396
5,1447
-
-
-
12
MS
*7,6119
*4,0564
** 4,4986
-
-
-
13
MT
*7,8335
*4,0491
*3,9899
3,6700
-
-
14
PA
-
4,5793
-
-
-
-
15
PB
*6,9927
**4,5479
**5,0538
-
4,9389
4,9389
16
PE
-
*4,9500
-
-
-
-
17
PI
5,6800
4,6400
-
-
-
-
18
PR
-
4,0351
4,7651
-
-
-
19
RJ
2,4456
*4,7600
*4,5500
-
-
-
20
RN
-
5,2500
5,0300
-
-
-
21
RO
-
5,0250
-
-
4,0864
-
22
RR
8,2200
5,3500
-
-
-
-
23
RS
-
*4,3582
**5,3269
-
-
-
24
SC
-
*4,4077
**4,7465
-
-
-
25
SE
*8,1940
**5,1920
**4,7860
-
-
-
26
SP
-
*3,8600
-
-
-
-
27
TO
*10,7700
*5,0300
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
- Pessoas
- Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
- Órgãos
- CONFAZ, Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
- Normas citadas
- Convênio ICMS nº 110/07
- Temas
- Preço médio ponderado ao consumidor final, Combustíveis
