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ResoluçãoSeção 1Edição nº 200Pág. 61

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.614, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este ato oficializa o reajuste das tarifas de energia elétrica aplicadas pela Neoenergia Brasília. A medida define os novos valores que passam a ser cobrados dos consumidores atendidos por essa distribuidora a partir de 22 de outubro de 2026.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.614, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.030189/2025-17. Interessados: Neoenergia Distribuição Brasília S.A. - Neoenergia Brasília (CNPJ nº 07.522.669/0001-92), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Axia Energia S.A. - AXIA, Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. - VSB, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2026 da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. - Neoenergia Brasília, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2026, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico Legislacao.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia Elétrica, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Empresas
Neoenergia Distribuição Brasília S.A., Axia Energia S.A., Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A.
Normas citadas
Resolução Homologatória nº 3.614
Temas
Revisão Tarifária Periódica