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Solução de ConsultaSeção 1Edição nº 200Pág. 35

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.349, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato define a classificação fiscal (código NCM) de diversos produtos, como joelhos de suíno, expositores refrigerados, tubos de aço, máquinas industriais e equipamentos de medição. Essa definição é essencial para determinar as alíquotas de impostos e as regras de importação e exportação aplicáveis a cada mercadoria no Brasil.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.349, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 0210.11.00 Mercadoria: Joelho de suíno não desossado, adicionado de salmoura e submetido a tratamento térmico para defumação, próprio para a alimentação humana, apresentado em peça de aproximadamente um quilograma embalada a vácuo em plástico de grau alimentício e acondicionada em caixa de papel cartão. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.350, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8418.50.90 Mercadoria: Expositor refrigerador vertical, com sistema de refrigeração por compressão, portas frontais de vidro triplo com gás argônio, iluminação interna em três diferentes cores, prateleiras internas expositoras em madeira de faia e controlador digital de temperatura (entre -5 °C e 10 °C, no modelo 1, e entre 5 °C e 20 °C, no modelo 2), com altura de 176 cm, largura de 59,5 cm e profundidade de 69,5 cm, utilizado para exposição e conservação de alimentos e bebidas. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.351, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7305.19.00 Mercadoria: Tubo de aço com diâmetro externo de 711,20 mm, comprimento de 6 m a 12 m, espessura de 4,75 mm a 19,05 mm e peso de 282 kg a 11.348 kg, produzido pelo método de solda helicoidal ou espiral, com arco submerso (SAWH), utilizado em gasodutos, oleodutos e minerodutos para condução mecânica de líquidos e gases liquefeitos, óleo e minério. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.353, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8477.80.90 Mercadoria: Máquina para remover tintas em filmes plásticos flexíveis impressos, por meio da aplicação de solvente reciclado, composta de conjunto de desbobinadeira, rebobinadeira, conjunto de lavadores e estufa de secagem, constituída em corpo único, medindo 2,10 m de largura, 2,10 m de altura, 9 m de comprimento, com peso estimado de 6 t. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.354, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9031.80.99 Mercadoria: Unidade funcional para monitoramento da estabilidade das patolas de veículos equipados com guindaste durante operações de manuseio de carga, composta de um módulo principal de processamento e leitura de dados, um módulo espelho, quatro sensores de pressão, um sensor de inclinação, dois dispositivos de alerta (sirene e sinaleira), todos ligados por cabos elétricos de transmissão e alimentação. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.355, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 6903.20.90 Mercadoria: Filtro cerâmico refratário à base de alumina, utilizado nos processos de fundição de alumínio, com o objetivo de reter as inclusões presentes no metal líquido, medindo 381 mm x 381 mm, com 50 mm de espessura e peso de 3,60 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.356, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9027.89.99 Mercadoria: Equipamento de medição acústica com a função de testar a eficiência de protetores auriculares por meio de medição do NAP (Nível de Atenuação Pessoal) em sete frequências padrão (125 Hz a 8.000 Hz), composto ainda de mini microfone, fones de ouvido e botão de resposta, acondicionado em mochila de transporte. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Henrique Domingues
Órgãos
Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
Normas citadas
Resolução Gecex nº 272/2021, Decreto nº 11.158/2022, Decreto nº 435/1992, IN RFB nº 2.169/2023
Temas
Classificação Fiscal de Mercadorias