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Solução de ConsultaSeção 1Edição nº 200Pág. 37

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.009, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação › Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Quem paga pensão alimentícia atrasada por meio de um acordo judicial homologado pode abater esses valores do cálculo do Imposto de Renda no ano em que o pagamento for realizado. A medida beneficia contribuintes que regularizam dívidas de pensão através de decisões judiciais.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.009, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF PENSÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE PAGAMENTO. ACORDO PARA QUITAÇÃO DOS ATRASADOS HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Os valores devidos em decorrência de acordo judicial em sede de ação de cumprimento de sentença referente à pensão alimentícia não paga pelo devedor são dedutíveis na apuração do imposto sobre a renda devido no ano-calendário de seu pagamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 203, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026. Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, caput, inciso II, e 8º, caput, inciso II, alínea "f"; Regulamento do Imposto de Renda e Proventos e Qualquer Natureza - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 72 e 76, caput, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 52, caput, inciso I, e 72, caput, inciso II, alínea "a". GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA Coordenador

Entidades citadas

Pessoas
Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa
Normas citadas
Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, SC COSIT nº 203, de 19 de outubro de 2026
Temas
IRPF, Pensão alimentícia