ResoluçãoSeção 1Edição nº 200Pág. 63
RESOLUÇÃO Nº 818, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEsta resolução estabelece novos prazos para que fabricantes e detentores de certificados aeronáuticos implementem o Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO). A medida define datas limites específicas para a exigência desse sistema em projetos e produções, garantindo um período de transição para as empresas do setor aéreo.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 818, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova a Emenda nº 16 ao RBAC nº 21 e altera a Resolução nº 785, de 15 de dezembro de 2025.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º, incisos XXXI e XXXIII, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.048851/2026-15, deliberado e aprovado na 32ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 a 16 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 16 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 21, intitulado "Certificação de produto e artigo aeronáuticos", consistente nas seguintes alterações:
"21.10a-I ....................
.....................................
(b) ...............................
(3) ...............................
(i) O prazo para a operacionalização do SGSO de projeto para detentor de certificado de tipo não deve exceder 1 (um) ano a partir da data de conclusão da primeira certificação de tipo.
(ii) O prazo para a operacionalização do SGSO de produção para detentores de certificado de organização de produção não deve exceder o total de 2 (dois) anos contados a partir da conclusão da primeira certificação de tipo ou do início da vigência do primeiro acordo de licenciamento de projeto de tipo da organização, ou o tempo de duração da primeira certificação de organização de produção, prevalecendo o maior prazo.
....................................." (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º A Resolução nº 785, de 15 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 267 a 268, que aprova emenda ao RBAC nº 21 e altera a Resolução nº 352, de 10 de fevereiro de 2015, o passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A. O Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional - SGSO de projeto não será exigido para detentores de certificado de tipo antes de 19 de dezembro de 2028.
Art. 2º-B. O SGSO de produção não será exigido para detentores de certificado de organização de produção antes de 19 de dezembro de 2027." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN
Diretor-Presidente
Entidades citadas
- Pessoas
- Tiago Chagas Faierstein
- Órgãos
- Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC
- Normas citadas
- Lei nº 11.182, RBAC nº 21, Resolução nº 785, Resolução nº 352
- Temas
- Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional, Certificação de produto e artigo aeronáuticos
