Portaria InterministerialSeção 1 (Extra)Edição nº 199-BPág. 2
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 67, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO governo definiu um teto anual de R$ 1,1 bilhão para a emissão de certificados que permitem às operadoras de planos de saúde abaterem dívidas de ressarcimento ao SUS. A medida afeta diretamente as operadoras que participam do Programa Agora Tem Especialistas.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 67, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece o limite máximo anual para emissão de Certificados de Obrigação de Ressarcimento, por exercício financeiro, a serem concedidos às operadoras de planos privados de assistência à saúde participantes do componente ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo anual para emissão dos Certificados de Obrigação de Ressarcimento - COR, por exercício financeiro, a serem concedidos às operadoras de planos privados de assistência à saúde participantes do componente ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, e regulamentado pela Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.020, de 30 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Os Certificados de Obrigação de Ressarcimento - COR de que dispõe o caput serão emitidos na forma do art. 15 da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025.
Art. 2º Os Certificados de Obrigação de Ressarcimento - COR serão apurados mensalmente a partir de janeiro de 2026 e estão limitados anualmente ao valor de R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais), na forma do art. 19-A da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025, alterada pela Portaria Conjunta MS/AGU nº 10.020, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado de Saúde
Entidades citadas
- Pessoas
- Dario Carnevalli Durigan, Alexandre Rocha Santos Padilha
- Órgãos
- Ministério da Fazenda, Ministério da Saúde
- Normas citadas
- Lei nº 15.233, Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, Portaria GM/MS nº 10.020
- Temas
- Programa Agora Tem Especialistas, Certificados de Obrigação de Ressarcimento, Ressarcimento ao SUS
