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Decreto de PessoalSeção 2Edição nº 199Pág. 1

DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este decreto formaliza e homologa a lista de autoridades brasileiras que acompanharam o Presidente da República em uma viagem oficial a Assunção, no Paraguai, para participar da 68ª Cúpula do Mercosul em junho de 2026. O ato regulariza a composição da comitiva oficial para fins administrativos e de prestação de contas.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: HOMOLOGAR a designação da comitiva que o acompanhou em visita oficial à Cidade de Assunção, República do Paraguai, por ocasião da68ª Cúpula de Presidentes dos Estados Partes do Mercosul e dos Estados Associados, no dia 30 de junho de 2026: COMITIVA OFICIAL: MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores; TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA, Ministro de Estado dos Portos e Aeroportos; MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; JOSÉ ANTONIO MARCONDES DE CARVALHO, Embaixador do Brasil na República do Paraguai (sem ônus); ANTONIO JOSÉ FERREIRA SIMÕES, Delegado Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração e ao Mercado Comum do Sul. Brasília, 20 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva, Mauro Luiz Iecker Vieira, Tomé Barros Monteiro da Franca, Márcio Fernando Elias Rosa, José Antonio Marcondes de Carvalho, Antonio José Ferreira Simões
Órgãos
Ministério das Relações Exteriores
Locais
Assunção, Paraguai
Normas citadas
Constituição, Lei nº 5.809
Temas
Mercosul