Decreto de PessoalSeção 2Edição nº 199Pág. 1
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste decreto formaliza e homologa a lista de autoridades brasileiras que acompanharam o Presidente da República em uma viagem oficial a Assunção, no Paraguai, para participar da 68ª Cúpula do Mercosul em junho de 2026. O ato regulariza a composição da comitiva oficial para fins administrativos e de prestação de contas.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:
HOMOLOGAR
a designação da comitiva que o acompanhou em visita oficial à Cidade de Assunção, República do Paraguai, por ocasião da68ª Cúpula de Presidentes dos Estados Partes do Mercosul e dos Estados Associados, no dia 30 de junho de 2026:
COMITIVA OFICIAL:
MAURO LUIZ IECKER VIEIRA, Ministro de Estado das Relações Exteriores;
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA, Ministro de Estado dos Portos e Aeroportos;
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA, Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
JOSÉ ANTONIO MARCONDES DE CARVALHO, Embaixador do Brasil na República do Paraguai (sem ônus);
ANTONIO JOSÉ FERREIRA SIMÕES, Delegado Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração e ao Mercado Comum do Sul.
Brasília, 20 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva, Mauro Luiz Iecker Vieira, Tomé Barros Monteiro da Franca, Márcio Fernando Elias Rosa, José Antonio Marcondes de Carvalho, Antonio José Ferreira Simões
- Órgãos
- Ministério das Relações Exteriores
- Locais
- Assunção, Paraguai
- Normas citadas
- Constituição, Lei nº 5.809
- Temas
- Mercosul
