Daily Journal

Ato NormativoSeção 1Edição nº 199Pág. 31

ATO COTEPE/ICMS Nº 112, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato oficializa a inclusão da empresa Saexploration Brasil Serviços Sísmicos Ltda. na lista de contribuintes autorizados a receber benefícios fiscais do ICMS no estado do Rio de Janeiro. A medida permite que as unidades da empresa citadas passem a usufruir das condições tributárias previstas no Convênio ICMS 03/18.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE/ICMS Nº 112, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 20 de outubro de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 202 e 203 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: "Anexo Único Unidade Federada: RIO DE JANEIRO ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 202 RJ 16.841.313/0001-02 79.820.350 Saexploration Brasil Serviços Sísmicos Ltda. 203 RJ 16.841.313/0007-06 15.796.642 Saexploration Brasil Serviços Sísmicos Ltda. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZ, COTEPE/ICMS, Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Empresas
Saexploration Brasil Serviços Sísmicos Ltda.
Locais
Rio de Janeiro
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 112, Ato COTEPE/ICMS nº 5, Convênio ICMS 03/18
Temas
ICMS, Benefícios fiscais